Quem tem a preferência na faixa de trânsito: pedestres ou veículos? Veja o que diz a lei
Descubra quando o pedestre tem preferência no trânsito e as responsabilidades de motoristas e pedestres conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
O trânsito urbano é um cenário dinâmico onde motoristas e pedestres frequentemente se questionam sobre quem tem a preferência. Essa dúvida ocorre devido à complexidade das situações cotidianas e à necessidade de respeitar as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A legislação determina que veículos de maior porte, como carros e caminhões, são responsáveis pela segurança dos menores, incluindo os não motorizados, como bicicletas e pedestres. Contudo, em algumas situações, a prioridade é claramente atribuída ao pedestre, exigindo atenção dos motoristas.
Para garantir a harmonia e a segurança nas vias, é crucial que todos conheçam as situações em que os pedestres devem ser priorizados e as circunstâncias em que veículos, mesmo de emergência, têm precedência.
Prioridade dos pedestres nas vias
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O CTB estabelece que pedestres têm preferência ao atravessar em faixas, mesmo quando o sinal muda para verde. Casos em que o pedestre já iniciou a travessia devem ser respeitados, independentemente da sinalização semafórica.
- Art. 31: Reduzir a velocidade ao ultrapassar ônibus parados.
- Art. 36: Dar prioridade a pedestres ao ingressar numa via.
- Art. 70: Preferência para pedestres em travessia não concluída.
Infrações relacionadas à preferência do pedestre
O descumprimento do direito de passagem aos pedestres resulta em penalidades. As infrações variam de gravíssimas a médias, com multas aplicadas conforme o tipo de desrespeito.
- Art. 214: Multa gravíssima por não dar preferência a pedestres na faixa.
- Art. 183: Multa média por parar na faixa com sinal mudando.
- Art. 171: Multa média por jogar água ou detritos nos pedestres.
- Art. 170: Ameaçar pedestres é infração gravíssima, com multa e suspensão da CNH.
Certos veículos, como trens e ambulâncias em operação, possuem prioridade sobre pedestres. Nesses casos, é essencial aguardar em local seguro até que o caminho seja liberado.
Responsabilidades do pedestre
O CTB também define responsabilidades para os pedestres, cujo descumprimento pode resultar em multas. Eles devem se manter fora das pistas de rolamento, exceto quando permitido, e evitar atravessar em locais inadequados.
- Manter-se nas faixas, passarelas e seguir a sinalização.
- Evitar cruzamentos perigosos ou locais não autorizados.
- Não formar agrupamentos que perturbem o trânsito.
Compreender e respeitar as normas do CTB é essencial para garantir a segurança e fluidez no trânsito. Tanto motoristas quanto pedestres devem estar cientes de suas responsabilidades para evitar penalizações e promover um ambiente de circulação mais seguro e organizado.
A colaboração mútua é a chave para um trânsito mais harmonioso.