Adeus, prejuízo! Como transferir pontos da CNH para o verdadeiro infrator?

Aprenda a identificar o verdadeiro infrator de trânsito e evite prejuízos indevidos, como dívidas e suspensão da CNH.

Receber uma multa de trânsito é, sem dúvida, um incômodo. Contudo, a situação se agrava quando a penalidade não é originada por suas ações no trânsito. Portanto, é essencial compreender o processo para transferir pontos da carteira de habilitação ao verdadeiro responsável.

Muitas famílias, casais ou amigos compartilham veículos. Logo, não são raros os casos em que infrações são atribuídas ao proprietário do carro. Assim, para evitar injustiças e até mesmo a suspensão da CNH, é necessário identificar corretamente o condutor infrator.

Em Roraima, o Departamento Estadual de Trânsito orienta cidadãos sobre como proceder nesses casos. As diretrizes são aplicáveis em todo o território nacional e ajudam a garantir que a responsabilidade pelas infrações seja devidamente atribuída.

Procedimento para transferência de pontos

Foto: iStock

Quando o condutor não é identificado no momento da infração, o proprietário do veículo deve indicar o responsável até a data indicada na Notificação de Autuação.

Esse procedimento, respaldado pelo Denatran, pode ser feito de maneira digital.

Utilizando o aplicativo CDT

  • Acesse o app CDT e faça login com a conta Gov.br;
  • Busque a seção “Infrações” e, em seguida, “Por veículo”;
  • Escolha o veículo e a infração correspondentes;
  • Indique o “Real infrator” preenchendo os dados requeridos;
  • O condutor indicado precisa confirmar a responsabilidade no aplicativo.

Pelo site da Senatran

  • Visite o portal da Senatran;
  • Acesse “Infrações”;
  • Selecione “Não foi você quem cometeu a infração? Veja como indicar o real infrator”;
  • Informe o nome e CPF do infrator responsável.

Outra via é o formulário de indicação, disponível no site do governo. Este deve ser completado sem rasuras e entregue em uma unidade da PRF, por correio ou por peticionamento eletrônico.

Documentos necessários

O formulário precisa da assinatura do condutor identificado e do proprietário do veículo, além dos seguintes documentos:

  • CNH do condutor identificado;
  • Identificação do proprietário ou principal condutor cadastrado no Detran;
  • Documentos de representação, no caso de pessoa jurídica;
  • Procuração e identificação do procurador, quando aplicável.

Na ausência da assinatura do condutor infrator, os órgãos públicos devem apresentar um ofício do representante legal. As pessoas jurídicas devem fornecer um documento com cláusula de responsabilidade e comprovação da posse do veículo.

Com as informações corretas e seguindo os procedimentos, é possível garantir que apenas os verdadeiros infratores sejam responsabilizados, evitando transtornos desnecessários para os proprietários de veículos.

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