É permitido trocar a cor do carro? Veja como fazer dentro da lei

Alterar a cor do veículo requer autorização do Detran e cumprimento de etapas para garantir conformidade com o CTB.

Muitas pessoas têm o desejo de personalizar seus veículos, seja por estética ou para se destacar, mas realizar tal mudança não é tão simples. Em muitos casos, os proprietários acreditam que uma simples mudança de cor não fará diferença.

Porém, existem normas que devem ser seguidas, visando a segurança e integridade dos documentos do veículo.

Alterar a cor de um carro envolve algumas etapas burocráticas. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) é a entidade responsável por supervisionar essas modificações, que, se não forem realizadas corretamente, podem acarretar multas e apreensão do veículo.

O processo deve ser realizado quando a nova cor cobrir mais de 50% da área visível do carro, regra que se aplica tanto à pintura quanto ao envelopamento.

Procedimentos necessários para a modificação da cor

O primeiro passo é solicitar uma autorização ao Detran. Sem essa permissão, nenhuma mudança deve ser feita. Esse procedimento garante que o veículo não tenha restrições judiciais ou administrativas.

Após obter a autorização, o motorista deve pagar uma taxa que varia conforme o estado do licenciamento do carro. Se o licenciamento estiver em dia, o custo é próximo de R$ 270. No entanto, se houver pendências, o valor pode exceder R$ 400.

Execução da pintura

A autorização em mãos permite que o proprietário leve seu carro para uma oficina de confiança. É fundamental guardar a nota fiscal do serviço, pois o Detran pode exigi-la para a atualização do documento do veículo.

Após a pintura, o carro deve passar por uma vistoria, que pode ser realizada em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) ou no próprio Detran. A aprovação é essencial para atualizar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Consequências do não cumprimento das normas

Descumprir essas etapas pode resultar em penalidades graves. Segundo o Art. 230, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração acarreta multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.

Apenas proprietários, procuradores ou representantes legais podem solicitar modificações no automóvel. Além disso, todos os documentos devem estar em ordem para que a autorização seja concedida.

Seguindo essas orientações, é possível personalizar seu carro de maneira legal e evitar complicações com a lei.

você pode gostar também