Multa de até R$ R$ 1.467,35: 5 infrações que você comete sem perceber e podem custar caro
Conheça infrações comuns que motoristas cometem sem perceber e que podem resultar em multas salgadas.
Mesmo o motorista mais experiente pode estar cometendo infrações de trânsito sem perceber. No dia a dia, muitos hábitos parecem inofensivos, mas são considerados violação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem resultar em multas, pontos na CNH e até remoção do veículo.
Enquanto o excesso de velocidade e o avanço de sinal são os erros mais lembrados, há diversas condutas que passam despercebidas e que também geram penalidades.
5 infrações todos os dias e nem imagina o valor da multa
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Descubra cinco infrações comuns que podem custar caro, em alguns casos, até R$ 1.467,35:
1. Estacionar perto de hidrante é infração — e pode gerar multa
Muita gente estaciona próximo a hidrantes sem imaginar que está cometendo uma infração. De acordo com o artigo 181 do CTB, parar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de galerias subterrâneas é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Além disso, o veículo pode ser removido. O motivo é simples: estacionar nesse local pode impedir a ação do Corpo de Bombeiros em situações de emergência.
2. Comer ou beber enquanto dirige também é proibido
Comer no trânsito parece inofensivo, mas é uma infração média, segundo o artigo 252 do CTB. O motorista que dirige com apenas uma das mãos (enquanto segura um lanche ou bebida) pode ser multado em R$ 130,16 e receber quatro pontos na carteira.
A lei entende que qualquer ação que tire a atenção do condutor pode aumentar o risco de acidentes, por isso, é essencial manter as duas mãos no volante e total concentração na via.
3. Ultrapassar pela contramão pode custar quase R$ 1.500
A pressa é inimiga da segurança. Ultrapassar em locais proibidos é uma das infrações mais graves do CTB, prevista no artigo 203.
Fazer a manobra em curvas, pontes, túneis ou faixas contínuas é infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Além do prejuízo financeiro, essa atitude coloca em risco não só o motorista infrator, mas todos os que compartilham a via.
4. Parar em local proibido por engano também gera multa
As placas de “Proibido Parar e Estacionar” são facilmente confundidas. Muita gente acredita que pode parar por alguns segundos, mas o artigo 182 do CTB é claro: parar o veículo em local e horário proibidos é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos.
A diferença é simples: “proibido estacionar” permite embarque e desembarque rápido; já “proibido parar e estacionar” não permite nem mesmo uma parada momentânea.
5. Não retirar o carro após acidente ou fazer reparos na via é ilegal
Após pequenas colisões, é comum deixar o veículo parado na via, mas isso também é infração. Segundo o artigo 179 do CTB, fazer ou permitir reparos na via pública é proibido, salvo quando o carro não puder ser removido.
- Em rodovias e vias rápidas, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos.
- Nas demais vias, é leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos.
O ideal é sinalizar o local e remover o veículo o quanto antes, evitando transtornos e penalidades.
Atenção aos pequenos detalhes evita grandes prejuízos
Essas infrações de trânsito comuns mostram que, muitas vezes, o erro não está na imprudência extrema, mas em pequenos descuidos diários.
Ficar atento às regras, respeitar a sinalização e conhecer o Código de Trânsito Brasileiro são atitudes simples que garantem segurança, evitam multas e preservam sua CNH.