Atenção: prazo para regularização de motos elétricas vai até dezembro

Até 2025, ciclomotores no Brasil precisam de registro e licenciamento para circular legalmente.

O tempo está correndo para quem pilota ciclomotores no Brasil: até 31 de dezembro de 2025, é preciso regularizar registro e licenciamento no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), incluindo o emplacamento.

Sem isso, circular com o veículo será ilegal, mesmo possuindo CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A ou autorização ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

A atualização da Resolução 996/2023 do Contran trouxe regras modernas para bicicletas elétricas, ciclomotores, equipamentos autopropelidos e motocicletas. Entre outras definições, o texto impõe limites técnicos, padroniza equipamentos e orienta a circulação segura desses veículos.

O resultado é claro: tanto pilotos quanto fabricantes precisam se adequar para evitar multas, acidentes ou problemas legais. A medida reforça a segurança nas ruas e cria um trânsito mais organizado para todos.

Categorias definidas pela nova regra

Conheça as definições de cada categoria estabelecidas pela resolução do Contran.

Ciclomotores

O ciclomotor pode ter duas ou três rodas e adota motor a combustão de até 50 cm³ ou propulsão elétrica de até 4 kW. A velocidade de fabricação não deve exceder 50 km/h.

O condutor precisa de CNH A ou ACC, emplacamento, registro e licenciamento no Renavam, além dos itens previstos no CTB.

Bicicletas elétricas

Uma bicicleta elétrica utiliza motor auxiliar com potência nominal máxima de 1000 W e seu sistema deve operar apenas com pedal assistido, não podendo incluir acelerador. A propulsão assistida limita a velocidade a 32 km/h para padronizar desempenho.

Esse tipo dispensa placa, documento e habilitação, mas impõe cuidados. Assim, o condutor precisa de indicador de velocidade, capacete e campainha. Também deve instalar sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, com refletores adicionais nos pedais.

Equipamentos autopropelidos

Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos podem ter uma ou mais rodas e até sistema de autoequilíbrio com giroscópio e acelerômetro. O motor não pode ultrapassar 1000 W e a velocidade de fabricação deve ficar até 32 km/h.

A largura máxima chega a 70 cm e a distância entre eixos a 130 cm. Tais aparelhos dispensam placa, documento e habilitação, mas exigem espelho retrovisor no lado esquerdo, pneus em condições seguras e demais itens de segurança.

Motocicletas

A norma também cita motocicletas entre as quatro categorias contempladas, junto de bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

Entretanto, as exigências de prazo descritas neste contexto recaem especificamente sobre os ciclomotores, que exigem registro, licenciamento, emplacamento e habilitação correspondente.

Orientações ao condutor

Quem possui ciclomotor deve reunir documentos, providenciar o emplacamento e concluir o registro e licenciamento antes de 31 de dezembro de 2025.

Convém revisar os equipamentos de segurança e mantê-los em conformidade. Assim, você evita autuações e circula dentro das especificações técnicas.

Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, o foco permanece nos limites técnicos e na sinalização correta. O cumprimento integral da Resolução 996/2023 do Contran aumenta a previsibilidade, reduz conflitos no trânsito e reforça a segurança dos usuários.

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