Multa não é o pior problema: 10 crimes de trânsito que podem dar prisão
Entenda as consequências legais das infrações de trânsito no Brasil e saiba como evitar problemas ao volante.
O trânsito brasileiro não é apenas regulamentado por multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Algumas condutas mais graves configuram crimes de trânsito, sujeitando o condutor a detenção de seis meses a oito anos, além de multas e suspensão do direito de dirigir.
Entender quais ações podem gerar consequências criminais é essencial para dirigir com responsabilidade e evitar prejuízos financeiros e legais.
10 atitudes no trânsito que podem te levar à prisão

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Veja a seguir alguns crimes de trânsito que podem transformar sua CNH em “ticket” para a cadeia:
1. Homicídio culposo no trânsito
Segundo o Artigo 302 do Código de Trânsito, causar a morte de alguém sem intenção direta (culposo), por imprudência, negligência ou imperícia, pode resultar em:
- Detenção: 2 a 4 anos;
- Suspensão ou proibição de obter CNH ou Permissão para Dirigir (PPD).
A pena aumenta se houver direção sem habilitação, atropelamento em faixa de pedestres, falta de prestação de socorro, ou se o motorista estiver transportando passageiros. Com álcool ou drogas, a reclusão sobe para 5 a 8 anos.
2. Lesão corporal culposa ao volante
O Artigo 303 prevê:
- Detenção: 6 meses a 2 anos;
- Suspensão ou proibição de obter habilitação.
Se houver lesão grave ou condução sob efeito de álcool ou drogas, a pena vai de 2 a 5 anos. As circunstâncias que aumentam a punição são semelhantes às do homicídio culposo.
3. Deixar de prestar socorro (Art. 304)
Abandonar vítimas ou não acionar autoridades pode gerar:
- Detenção: 6 meses a 1 ano, ou multa.
- Mesmo em casos de morte instantânea ou ferimentos leves, a lei responsabiliza o condutor.
4. Fugir do local do acidente (Art. 305)
Afastar-se do local do sinistro para evitar responsabilidade penal ou civil pode resultar em:
- Detenção: 6 meses a 1 ano, ou multa.
5. Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (Art. 306)
- Detenção: 6 meses a 3 anos;
- Multa e suspensão da CNH.
O teste de alcoolemia, sinais clínicos e exames toxicológicos determinam a infração.
6. Dirigir com CNH suspensa ou cassada (Art. 307)
- Detenção: 6 meses a 1 ano;
- Multa e nova suspensão.
7. Rachas e manobras perigosas (Art. 308)
- Detenção: 6 meses a 3 anos;
- Multa e suspensão da CNH.
Se resultar em morte, a pena sobe para 5 a 10 anos.
8. Dirigir sem habilitação (Art. 309)
- Detenção: 6 meses a 1 ano, ou multa.
9. Permitir que pessoa não habilitada conduza (Art. 310)
- Detenção: 6 meses a 1 ano, ou multa.
10. Velocidade incompatível em áreas sensíveis (Art. 311)
- Detenção: 6 meses a 1 ano, ou multa.
- Bônus: Fraudar investigação de acidentes (Art. 312)
Alterar local, objetos ou identidade de condutores para enganar autoridades pode gerar:
- Detenção: 6 meses a 1 ano, ou multa.
Caso o juiz substitua a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Art. 312-A), o infrator deve prestar serviços à comunidade, como:
- Atendimento a vítimas de trânsito em hospitais ou bombeiros;
- Auxílio em unidades especializadas na recuperação de acidentados;
- Atividades relacionadas a resgate e suporte a vítimas de acidentes.
As infrações de trânsito que configuram crimes vão muito além de multas e pontos. Homicídio culposo, lesão corporal, rachas e dirigir alcoolizado são exemplos de condutas que podem resultar em prisão.
Dirigir com responsabilidade, respeitar os limites de velocidade, manter a habilitação válida e prestar socorro são atitudes essenciais para evitar problemas legais e preservar vidas no trânsito.