Andar com o carro na reserva dá multa? Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Descubra a verdade sobre andar com o carro na reserva e as implicações legais envolvidas.

Muitos motoristas já passaram pela tensão de ver a luz da reserva acender no painel e se perguntaram: “andar com o carro na reserva dá multa?”.

A resposta pode surpreender: não, não é uma infração de trânsito, mas o hábito pode gerar prejuízos sérios e até resultar em uma multa indireta, caso o combustível acabe de vez.

A seguir, entenda o que realmente acontece com o veículo quando se roda com o tanque quase vazio, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por que a chamada “pane seca” é, sim, uma infração punível com multa e pontos na CNH.

Andar com o carro na reserva não é multa, mas é arriscado

Rodar com o carro na reserva não configura uma infração de trânsito, nem dá direito a multa direta. Se você for parado em uma blitz e estiver com o veículo em boas condições, documentos em dia e o tanque quase vazio, o agente de trânsito não pode aplicar nenhuma penalidade, já que não há previsão legal no CTB para isso.

No entanto, o problema vai muito além da questão legal. Quando o tanque está quase no fim, a bomba de combustível começa a puxar sedimentos e impurezas acumulados no fundo, o que pode entupir o filtro, a tubulação e até danificar o próprio sistema de injeção.

A bomba de combustível depende do líquido para se manter refrigerada. Rodar com o tanque muito baixo faz com que ela trabalhe “a seco”, aumentando o risco de superaquecimento e falhas graves.

Pane seca é infração e pode gerar multa

Muitos motoristas caem nessa: andar na reserva pode sair mais caro do que parece (Foto: iStock)

O verdadeiro problema ocorre quando o combustível acaba totalmente e o carro para no meio da via, o que é conhecido como pane seca. Essa situação é considerada infração média segundo o artigo 180 do Código de Trânsito Brasileiro, com as seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 130,16;
  • 4 pontos na CNH;
  • Remoção do veículo.

O CTB estabelece, ainda, no artigo 27, que o condutor deve verificar as condições do veículo antes de circular, incluindo a quantidade de combustível necessária para o trajeto. Ou seja, se o carro parar por falta de combustível, o motorista pode ser autuado.

Cuidado ao transportar combustível no carro

Ficar sem combustível é algo que pode acontecer, mas é preciso atenção ao tentar resolver o problema. Transportar gasolina ou etanol em garrafas pet, galões improvisados ou recipientes domésticos é proibido e extremamente perigoso.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Inmetro, o transporte de combustíveis só é permitido em recipientes certificados e próprios para essa finalidade, com tampa vedante e capacidade máxima de 50 litros, no caso dos recipientes não metálicos.

Essas normas valem para qualquer tipo de combustível e têm como objetivo garantir a segurança do motorista e evitar riscos de incêndio ou explosão durante o transporte.

Economia que pode sair cara

Embora andar com o carro na reserva não gere multa diretamente, o hábito pode causar danos ao sistema de combustível, além de aumentar o risco de pane seca, que é uma infração prevista em lei.

Por isso, o ideal é não deixar o tanque baixar de um quarto, evitando prejuízos mecânicos, situações de risco e multas desnecessárias.

Manter o abastecimento em dia é mais do que precaução, é uma questão de segurança, economia e responsabilidade no trânsito.

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