Multa por excesso de velocidade: entenda por que ela pode sair até 3 vezes mais cara
Descubra como sua multa pode triplicar sem você perceber.
Exceder o limite de velocidade é uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil, mas poucos motoristas conhecem o impacto que os fatores multiplicadores podem ter no valor da multa.
Dependendo da gravidade da infração, o motorista pode pagar de R$ 130,16 a R$ 880,41, além de correr o risco de ter a CNH suspensa. Entender como funcionam esses cálculos é essencial para evitar surpresas financeiras e jurídicas.
Classificação das multas segundo o CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define quatro categorias de infrações, cada uma com penalidades específicas em dinheiro e pontos na carteira, conforme o Artigo 258.
- Leve: multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH;
- Média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
- Grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos;
- Gravíssima: multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Além desses valores, algumas infrações, especialmente as de excesso de velocidade, podem ser aplicadas com fatores multiplicadores, elevando consideravelmente o valor final.

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Como são calculadas as multas por excesso de velocidade
O CTB classifica a velocidade excedida em três faixas.
- Até 20% acima da velocidade máxima (infração média): R$ 130,16 e 4 pontos;
- Entre 20% e 50% acima (infração grave): R$ 195,23 e 5 pontos;
- Acima de 50% da velocidade permitida (infração gravíssima): a multa é multiplicada por 3, chegando a R$ 880,41, com 7 pontos na CNH e possível suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, a suspensão pode ser de 8 a 18 meses.
Direito de recorrer: defesa prévia e recurso de multa
Todo motorista autuado tem o direito de contestar a multa, seja para reduzir custos, evitar pontos na CNH ou questionar erros na autuação. O processo exige atenção aos prazos e ao órgão responsável pela infração, identificado na carta de notificação.
Existem duas formas principais de contestação:
- Defesa prévia: indicada para erros na identificação do veículo, endereço da autuação ou dados do condutor. O prazo é geralmente de 30 dias a partir da notificação.
- Recurso de multa: voltado ao mérito da infração. O prazo também é de 30 dias a partir do recebimento da NIP (Notificação de Imposição de Penalidade). Se a defesa prévia for negada ou o prazo expirou, esta é a alternativa.
Recurso em 1ª e 2ª instância
Com a NIP em mãos, o motorista pode recorrer em 1ª instância à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). Apresentar argumentação técnica e embasada no CTB aumenta as chances de sucesso.
Se a decisão for negativa, é possível recorrer em segunda instância, que varia conforme o estado: Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), colegiado especial ou Contrandife (Distrito Federal). Caso o recurso seja novamente negado, a multa deve ser paga e a penalidade cumprida.
Excesso de velocidade pode custar caro
Exceder a velocidade máxima pode gerar multas pesadas, especialmente com os fatores multiplicadores aplicados pelo CTB.
Conhecer as regras, os valores e os procedimentos de defesa é fundamental para todo motorista, evitando surpresas e protegendo direitos e a CNH.