Tem moto elétrica? Então é bom saber: nova regra pode te obrigar a tirar CNH
Resolução do Contran altera regras para motos elétricas e ciclomotores, impondo novas exigências para CNH e emplacamento até 2025.
As motos elétricas e ciclomotores conquistaram as ruas brasileiras, mas uma mudança importante nas regras promete impactar diretamente quem utiliza esses veículos.
Com a Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), novas exigências foram definidas para circulação, registro e habilitação.
A partir de agora, é fundamental entender quem precisa de CNH, placa ou ACC, e quais modelos estão livres dessas obrigações.
O que muda com a nova lei para motos elétricas e ciclomotores?
Durante muito tempo, havia confusão sobre o que realmente era exigido de quem pilotava motos ou bicicletas elétricas. A nova resolução do Contran veio justamente para eliminar essa incerteza, estabelecendo categorias específicas de veículos elétricos e determinando regras claras para cada uma delas.
Agora, tanto os compradores quanto os agentes de fiscalização sabem exatamente o que é permitido e o que deve ser cobrado em cada caso. Isso traz mais segurança jurídica e evita multas por falta de informação.
Bicicletas elétricas: quando não é preciso ter CNH

Foto: Shutterstock
As bicicletas elétricas continuam dispensadas de CNH e emplacamento, desde que sigam alguns critérios técnicos. Segundo a nova lei, elas são consideradas equipamentos de mobilidade individual, e não veículos automotores.
No entanto, é importante respeitar os limites estabelecidos:
- O motor deve ter potência máxima de 1.000 watts;
- A velocidade máxima não pode ultrapassar 32 km/h;
- O funcionamento do motor só é permitido com o condutor pedalando (pedal assistido).
Se o modelo da sua bike atender a essas exigências e não tiver acelerador independente, não será necessário portar CNH nem realizar o registro do veículo.
Patinetes, scooters e monociclos elétricos: regras para os ‘autopropelidos’
Os patinetes, scooters pequenas e monociclos elétricos entram na categoria dos chamados veículos autopropelidos. Esses modelos podem possuir acelerador, mas também contam com limites técnicos para circulação sem documentação.
As principais especificações são:
- Potência máxima: 1.000W;
- Velocidade máxima: 32 km/h;
- Distância entre eixos: até 130 cm.
Quando o veículo atende a esses parâmetros, não é exigida CNH nem placa — o que os torna ideais para pequenos deslocamentos urbanos.
Ciclomotores e scooters potentes: quando a CNH é obrigatória
A situação muda completamente para os veículos classificados como ciclomotores. São as scooters elétricas mais potentes, com até 4.000 watts de potência e velocidade máxima limitada a 50 km/h.
Nesses casos, o emplacamento e o licenciamento são obrigatórios, assim como a posse de CNH categoria A (motocicletas) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Pilotar sem esses documentos pode resultar em multa e até apreensão do veículo.

Nova legislação para veículos elétricos traz mudanças nas regras de habilitação e registro – Scooter (Foto: Shutterstock)
Prazo para regularização: até 31 de dezembro de 2025
Quem já possui um ciclomotor elétrico e ainda não realizou a regularização ganhou um prazo especial. A Resolução 996/2023 concede tempo até 31 de dezembro de 2025 para registro, emplacamento e licenciamento.
Após essa data, a fiscalização será rigorosa, e quem for flagrado em situação irregular poderá receber multa e ter o veículo recolhido.
Entenda antes de comprar e evite prejuízos
A nova lei para motos elétricas e ciclomotores traz mais clareza e segurança para todos os usuários. Antes de adquirir um modelo, verifique a potência, a velocidade máxima e a categoria em que ele se enquadra.
Assim, você evita surpresas, garante que está dentro da lei e aproveita o melhor da mobilidade elétrica no Brasil, com praticidade e consciência.