Posso ser preso por até 6 anos se mexer na placa de identificação no carro?

Nova lei de 2023 endurece punições para adulteração de placas veiculares. Mas dirigir sem placa continua sendo infração?

Desde a implementação da Lei 14.562/23, em 2023, motoristas de todo o Brasil têm demonstrado grande apreensão. A legislação visa endurecer as penalidades relacionadas à identificação veicular. A dúvida sobre o risco de prisão ao dirigir sem placa tem sido frequente.

A principal preocupação surgiu com a introdução da placa Mercosul. Ela não possui lacre, o que facilita sua remoção em situações como enchentes ou por ações de criminosos. No entanto, a ausência da placa não implica diretamente em detenção.

Especialistas asseguram que a prática de conduzir sem a identificação permanece como infração gravíssima. A multa de R$ 293,47, além da perda de sete pontos na CNH, e a remoção do veículo são as sanções aplicadas. No entanto, o que a nova lei realmente aborda é a adulteração dessa identificação.

Reclusão por adulteração de placas

Foto: Reprodução

Segundo advogados do Contran, a nova lei não criminaliza a condução sem placa. No entanto, manipular os caracteres das placas é crime, sujeitando o infrator à prisão. Caso haja flagrante, a decisão sobre fiança cabe somente ao juiz.

  • Alterações no Artigo 311

Uma modificação significativa introduzida pela Lei 14.562/23 é a inclusão de reboques e semirreboques na lista de veículos com proteção legal. Isso visa conter roubos de cargas, um problema frequente no país.

Quem pode ser penalizado?

  • Indivíduos que manipulam equipamentos para falsificação de sinais veiculares.
  • Pessoas que comercializam ou utilizam veículos com identificação adulterada.

Condenações podem resultar em reclusão de três a seis anos. Se a fraude estiver ligada a operações comerciais ou industriais, a pena aumenta para até oito anos, além de multa.

O Código Penal ainda prevê penalidades mais severas para servidores públicos que facilitem o registro de veículos com identificação alterada.

A nova legislação não criminaliza a ausência de placas em veículos. O foco está na adulteração, buscando intensificar a segurança no trânsito e nas operações comerciais envolvendo veículos. Os motoristas devem estar atentos às suas responsabilidades para evitar complicações legais.

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