Retrovisor do seu carro está dentro da lei? Nova regra pode multar motoristas em R$ 195
Em vigor desde outubro, a Lei do Retrovisor permite câmeras em veículos e multa R$ 195 para equipamentos irregulares.
A modernização do trânsito brasileiro deu mais um passo importante com a entrada em vigor da chamada Lei do Retrovisor, uma atualização das normas do Contran que redefine o que é considerado um equipamento válido de visão traseira nos veículos.
A partir de agora, os tradicionais espelhos de vidro deixam de ser a única opção legal, abrindo espaço para sistemas digitais mais avançados, mas também impondo regras rígidas e multas pesadas para quem circular com retrovisores fora dos padrões técnicos.
Com a conclusão do cronograma de implementação em outubro de 2025, todas as categorias de veículos fabricados no país já devem seguir as novas especificações.
E o motorista precisa ficar atento: embora a lei não obrigue donos de carros antigos a trocar o equipamento original, qualquer substituição deverá seguir os critérios atualizados, sob pena de infração grave, multa e perda de pontos na CNH.
O que mudou com a nova Lei dos Retrovisores?

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A grande transformação trazida pela resolução é a permissão para que automóveis, motos, ônibus e caminhões utilizem Câmera Monitor Systems (CMS), sistemas que substituem os espelhos convencionais por câmeras externas e telas internas.
Essa tecnologia, já presente em veículos elétricos modernos e caminhões premium, agora atende plenamente às normas brasileiras.
O Contran estabelece que os dispositivos digitais devem:
- Oferecer campo de visão amplo e sem pontos cegos;
- Seguir padrões técnicos internacionais, alinhados a normas europeias e norte-americanas;
- Ter certificação e qualidade comprovada em testes de segurança.
Com isso, o Brasil se junta a países que adotam a tecnologia como alternativa oficial aos espelhos tradicionais, abrindo caminho para veículos mais aerodinâmicos, econômicos e tecnológicos.
Lei agora vale para 100% dos veículos novos
O cronograma de adaptação da indústria foi concluído, e não há mais prazos de transição. O processo ocorreu de forma escalonada:
- Motos e ciclomotores: regras vigentes desde 2019;
- Carros e utilitários leves: exigências para modelos produzidos a partir de outubro de 2024;
- Ônibus e caminhões: implementação finalizada em 18 de outubro de 2025.
Na prática, isso significa que qualquer veículo recém-fabricado, de uma motocicleta de baixa cilindrada a um caminhão bitrem, já deve sair da fábrica atendendo aos novos requisitos de visibilidade e dimensões mínimas.
Veículos antigos precisam trocar os retrovisores?
A boa notícia é que a lei não obriga proprietários de veículos usados a substituir imediatamente os espelhos antigos. O equipamento original permanece válido, desde que:
- Esteja íntegro,
- Tenha área refletora adequada,
- E siga as dimensões exigidas pela categoria do veículo.
Entretanto, se o retrovisor quebrar ou precisar ser trocado, o componente de reposição deve obrigatoriamente estar em conformidade com as normas atualizadas. Caso contrário, o motorista pode ser autuado.
No caso das motocicletas, a fiscalização é ainda mais rigorosa: a área mínima do espelho precisa ter 69 cm², o que deixa ilegais os modelos minúsculos usados apenas por estética.
Multa e penalidades para retrovisores irregulares
Conduzir um veículo com retrovisor quebrado, ausente ou que não atenda às especificações técnicas passa a ser enquadrado como Infração Grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem:
- Multa de R$ 195,23;
- 5 pontos na CNH;
- Retenção do veículo até que o problema seja corrigido.
Por fim, além da penalidade financeira, o risco para a segurança é significativo: o retrovisor é um dos equipamentos essenciais para evitar colisões laterais e manobras inseguras.