Mudança de placa pode te levar para a cadeia! Lei de 2023 chega para assombrar quem fizer isso
Você pode ser preso por alterar a placa do carro, diz nova lei de 2023.
Desde a sanção da Lei 14.562/2023, as autoridades elevaram o rigor contra fraudes na identificação veicular. O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou a norma, que levou o tema ao Artigo 311 do Código Penal. Assim, a conduta deixou de ser mera infração e passou a ser crime com reclusão e multa.
A lei prevê prisão sem fiança quando o veículo circula sem placa ou com adulterações. O texto alcança placas, números de chassi e demais sinais identificadores.
Por fim, a mudança também abrange veículos não automotores com identificação, como bicicletas elétricas, reboques e semirreboques.
Punições e tipificação penal
A nova redação define níveis distintos de gravidade. Para quem altera, remarca ou suprime qualquer sinal identificador, a pena é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. Porém, se alguém conduzir veículo sem placa ou adulterado, a pena sobe para 4 a 8 anos, sendo inafiançável.
- 3 a 6 anos e multa: adulteração, remarcação ou supressão de sinais identificadores.
- 4 a 8 anos, inafiançável: condução de veículo sem placa ou com adulterações.

Quem se enquadra?
A norma não se limita a carros e motos. Ela também atinge veículos não automotores dotados de identificação, como bicicletas elétricas, reboques e semirreboques. Ademais, o padrão de placa segue as regras do Mercosul, o que exige atenção dos proprietários e preparadores.
Qualquer intervenção não autorizada passa a contar, mesmo quando pareça simples. Dessa forma, as autoridades consideram crime retirar placas para eventos, trocar para modelo fora do padrão Mercosul, aplicar películas que dificultem a leitura ou reposicionar a placa de modo irregular.
- Remoção da placa para circular em encontros, trilhas ou eventos.
- Reposicionamento que torne a placa irregular.
- Manipulação com películas ou acessórios que reduzam a visibilidade.
- Modificações para modelo sem o padrão Mercosul.
Impactos no combate ao crime
O endurecimento mira organizações que usam veículos adulterados em crimes patrimoniais. Assim, a estratégia busca reduzir os roubos de cargas e a circulação de veículos clonados.
O governo pretende fechar brechas jurídicas que antes permitiam punições brandas, como simples multa.
Fiscalização e orientações ao condutor
Condutores e proprietários precisam revisar rotinas de manutenção e estética. Evitem qualquer acessório que encubra caracteres e mantenham placas, chassi e demais sinais conforme especificações.
Portanto, ao adaptar o veículo, busque orientação técnica e limite-se às alterações autorizadas, evitando o risco de enquadramento penal.
A Lei 14.562/2023 muda o patamar da identificação veicular ao tipificar a adulteração no Artigo 311. Com penas que chegam a 8 anos e hipótese de prisão inafiançável na condução com placa ausente ou adulterada, o recado ao mercado e ao crime organizado ficou claro.
Em síntese, a regra amplia o alcance, impõe punições mais duras e fecha atalhos usados em fraudes. Enquanto isso, motoristas e empresas ajustam práticas para permanecer em conformidade, evitando que ações aparentemente triviais resultem em prisão e prejuízos.