Atenção, motorista: você pode levar multa mesmo usando cinto de segurança

Cinto de segurança é obrigatório para todos, mas só uma pessoa responde pela infração.

Dentro do carro, um clique faz toda a diferença, mas nem todos o levam a sério. Em viagens curtas ou longas, ainda é comum ver passageiros no banco traseiro dispensando o cinto de segurança, como se estivessem fora da zona de risco.

Esse descuido, porém, não afeta apenas quem ignora a regra: ele compromete a segurança coletiva e pesa no bolso de quem dirige.

A legislação brasileira não deixa margem para interpretação. O uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes, independentemente da posição no veículo ou do tipo de via.

Quando a fiscalização identifica alguém sem o equipamento, a infração não recai sobre o passageiro, mas sobre quem está ao volante, que responde administrativamente pela situação.

Responsabilidade é do condutor

A lei atribui ao motorista o dever de garantir que todos usem o cinto corretamente durante todo o trajeto. Portanto, quando alguém viaja sem o dispositivo, a autuação vincula-se ao condutor.

Na prática, isso significa multa e pontos na carteira do motorista, mesmo que ele esteja usando o cinto corretamente. Por isso, antes de arrancar, vale conferir se todos estão afivelados.

Em fiscalizações, conduzir com alguém sem cinto expõe o motorista à autuação, às penalidades já citadas e, se necessário, à retenção do veículo para regularização imediata. A exigência vale em circulação urbana e também em rodovias, sem distinção.

Por que o passageiro não recebe a multa?

Muitos associam a punição a quem descumpre a norma, porém o sistema de trânsito direciona a sanção ao responsável pela condução. O passageiro tem obrigação de usar o cinto, mas não integra o regime de pontuação da CNH.

Ainda assim, em caso de acidente, ele pode responder nas esferas civil ou criminal, enquanto a autuação permanece vinculada ao motorista.

Prevenção e checagem antes de sair

Desde o fim dos anos 1990, o cinto também virou obrigatório no banco traseiro dos automóveis. Em veículos fabricados a partir de 1999, o passageiro sem cinto atrás gera autuação nas mesmas condições de quem segue no banco da frente.

Como a responsabilidade do fato recai objetivamente no condutor, vale adotar procedimentos claros antes e durante o deslocamento. A comunicação prévia evita constrangimentos, reduz riscos e afasta multas desnecessárias.

  • Conferir visualmente todos os ocupantes, na frente e atrás, com cintos afivelados.
  • Parar em local seguro ao notar alguém sem cinto e exigir o uso antes de prosseguir.
  • Utilizar cadeirinhas e assentos de elevação conforme idade, altura e peso das crianças.
  • Reforçar o uso contínuo em rodovias e viagens longas, inclusive no banco traseiro.

O cinto reduz de forma significativa o risco de ferimentos graves e mortes em colisões. Contudo, um passageiro sem cinto no banco traseiro pode ser projetado contra outros ocupantes, ampliando os danos para todos.

Portanto, transformar a checagem em hábito cumpre a lei, reduz custos com infrações e fortalece a cultura de segurança viária.

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