Usa fone enquanto pilota? Isso pode render multa e 4 pontos na CNH

Fone no ouvido durante a pilotagem parece inofensivo, mas pode sair caro.

Ouvir música, acompanhar instruções do GPS ou conversar durante o trajeto tornou-se algo comum com a popularização dos dispositivos sem fio. Para quem pilota, porém, essa conveniência encontra limites importantes na legislação.

O uso de fone de ouvido na moto pode resultar em multa e pontos na carteira, além de reduzir a percepção de sons fundamentais para uma condução segura. A situação dos intercomunicadores instalados no capacete, entretanto, merece uma análise diferente.

O que o CTB determina sobre fones de ouvido?

Pilotar com fone de ouvido pode render multa e pontos na CNH.

O artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone celular.

A regra não é exclusiva dos motociclistas. Ela vale para condutores de veículos em geral. O enquadramento é de infração média, com multa de R$ 130,16 e registro de quatro pontos na CNH.

A preocupação está diretamente relacionada à segurança. Ao pilotar, perceber buzinas, sirenes, motores se aproximando e outros ruídos do trânsito pode ser decisivo para reagir rapidamente diante de uma situação inesperada.

E os fones Bluetooth?

O fato de o dispositivo funcionar sem fios não elimina a restrição. Portanto, utilizar fone Bluetooth colocado diretamente no ouvido continua podendo caracterizar a infração prevista pelo CTB.

Para motociclistas, a atenção deve ser ainda maior. Além da distração provocada por músicas e conversas, determinados modelos reduzem consideravelmente a percepção dos sons externos.

Intercomunicador no capacete também é proibido?

Motociclistas fazem isso todos os dias, mas o CTB prevê multa.

É justamente nesse ponto que surgem mais dúvidas. Diferentemente dos fones intra-auriculares, os intercomunicadores para capacete normalmente possuem pequenos alto-falantes posicionados internamente, próximos às orelhas, sem serem introduzidos diretamente no canal auditivo.

Como o texto do CTB menciona especificamente “fones nos ouvidos”, existe discussão sobre o enquadramento desses equipamentos. Por isso, não é prudente afirmar que qualquer intercomunicador seja automaticamente permitido em todas as circunstâncias.

Além disso, adaptações realizadas no capacete não podem comprometer sua estrutura ou segurança. O ideal é utilizar equipamentos apropriados e manter as características de certificação do produto.

Como evitar multa e pilotar com segurança?

Antes de iniciar o percurso, programe o GPS com a motocicleta parada e evite manipular o celular durante a condução. Se precisar atender uma ligação ou alterar a rota, procure um lugar permitido e seguro para estacionar.

Caso utilize um sistema integrado ao capacete, mantenha o volume suficientemente baixo para continuar percebendo os sons externos.

Mais do que evitar quatro pontos na carteira, essas precauções preservam algo essencial para qualquer motociclista: atenção integral ao trânsito.

Na dúvida sobre determinado equipamento, consultar o órgão de trânsito responsável pela fiscalização local é a alternativa mais segura.

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