Não precisa de CNH? Entenda o que diz a lei sobre algumas motos

Dúvida comum entre os condutores é se há a necessidade de CNH para determinados modelos de motos.

É muito comum encontrar por aí pessoas que afirmam que alguns modelos de motos dispensam a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apesar de essa informação ser tratada praticamente como uma sabedoria popular, será mesmo que a afirmação é verdadeira?

Para entender o cenário sobre a necessidade ou não da CNH para a condução de motos, é preciso estar atento às mudanças do Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque, uma das mais importantes alterações na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito acerca de veículos de duas rodas ocorreu em junho deste ano.

Resolução

Essa resolução trata de ciclomotores, equipamentos de mobilidade e bicicletas elétricas. Ao observá-la, portanto, é possível esclarecer as regras e condições que tornam a CNH indispensável.

De maneira direta, a Resolução objetiva classificar os tipos de veículos, assim como as regras para cada um deles. Assim, a classificação de veículos de duas rodas passou a ser:

  • Ciclomotor – Refere-se a veículos de duas ou três rodas e motor que não passe de 50cm³, além de velocidade máxima de 50 km/h.
  • Bicicleta – Veículos de propulsão humana, ou seja, com duas rodas, mas que não se assemelham às motocicletas, motonetas e ciclomotores
  • Equipamento de mobilidade – Skates, patinetes e monociclos (motorizados)

CNH

Segundo as normas em vigor, todos os veículos mencionados acima necessitam que o condutor tenha Carteira Nacional de Habilitação. A única exceção são aqueles modelos que dependem da propulsão humana.

Em outras palavras, só não precisa de CNH aqueles que se utilizam de propulsão para ativar o motor, como as bicicletas elétricas. Assim, tais modelos só ativam o motor se o indivíduo pedalar, portanto, não há necessidade de CNH.

Contudo, é preciso lembrar que nem todas as bicicletas elétricas estão contempladas nesta regra.

Especificações

Segundo o Contran, todo ciclomotor, incluindo motocicletas e motonetas, precisam da CNH e também do emplacamento e registro do veículo. Em alguns casos, pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Portanto, caso a bicicleta elétrica tenha um acelerador proposto no guidão, ela se torna um ciclomotor e, assim, é preciso cumprir todas as regras da categoria. Inclusive, a bicicleta com acelerador precisa estar emplacada e com licenciamento em dia.

Equipamentos de segurança

Apesar de as bicicletas elétricas possibilitarem a condução sem CNH, alguns equipamentos de segurança seguem obrigatórios. Dentre eles estão:

  • Campainha;
  • Sinalização noturna;
  • Sinalização dianteira;
  • Sinalização lateral;
  • Retrovisores.
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