Mais uma chance: Contran prorroga prazo para quem começou tirar CNH na pandemia

Prazo, que acabaria no próximo dia 31, ganhou mais um ano para finalização das etapas do processo de habilitação.

Por conta da pandemia, muitos processos para a aquisição da Permissão para Dirigir ficaram parados ou se desenrolam em uma velocidade abaixo da esperada. Por isso, como uma forma de evitar que milhares de pessoas percam as etapas realizadas até aqui, a Deliberação 271/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de dezembro do próximo ano o prazo de conclusão dos processos de habilitação iniciados no período pandêmico.

A ação altera a Resolução 789/20 do mesmo órgão, após pressão dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) para extensão do prazo. Vale, inclusive, lembrar que tais processos perderiam a validade no dia 31 de dezembro de 2023.

Entenda

Normalmente, os processos de habilitação tem como prazo o período de 12 meses para conclusão de todas as etapas junto ao Detran. No entanto, os processos de formação de condutores abertos durante a pandemia passaram por adiamento do prazo final algumas vezes.

Fases do processo

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que, para conseguir a tão sonhada CNH, é preciso passar pelo processo de Primeira Habilitação. Nesse caso, o primeiro passo é a avaliação psicológica. Em seguida, o candidato enfrenta exame de aptidão física e mental para avaliar, por exemplo, visão, força muscular, coração, pulmões e a saúde mental.

Se aprovado, o próximo passo é passar por 45 horas/aulas de curso teórico e, posteriormente, cursar as aulas práticas.

Vale lembrar que o curso prático tem, no mínimo, 20 horas/aula, seja para categoria A (moto) ou categoria B (carro). Terminada essa etapa com aprovação, o candidato tem direito à realização de prova prática.

Caso o candidato reprove, seja na prova teórica, ou mesmo na prática, ele pode repetir o teste até alcançar êxito. No entanto, é preciso respeitar o prazo máximo de um ano entre o início das etapas e a aprovação. Caso contrário, o candidato precisa abrir um novo processo e cumprir todas as fases novamente.

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