Tá na garantia? Veja o que a lei exige quando o assunto é garantia automotiva
Saiba quais são os direitos do consumidor a partir do tipo de vínculo adquirido na compra de um veículo.
Sempre que alguém vai comprar um veículo zero quilômetro, uma das informações apresentadas é justamente o tempo de garantia daquele carro. Contudo, muitas vezes, o que acontece são complicações na hora de acionar o benefício por algum problema no automóvel. Para evitar esse tipo de situação, o ideal é saber quais são os direitos do consumidor e exatamente o que essa garantia oferecida pela montadora cobre.
Diante desse cenário, é válido destacar que existem dois tipos de garantias automotivas: a garantia legal e a garantia contratual.
Garantia legal
A Garantia legal é a prevista no Código de Defesa do Consumidor, a partir da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Nela, aponta-se a obrigação do fabricante e/ou vendedora fornecer a famosa garantia pelo prazo de 90 dias.
Segundo o Código do Defesa do Consumidor, todos os bens duráveis vendidos ao consumidor precisam ter esse tipo de cobertura contra problemas ocultos o que surgirem, desde que não sejam causa mau uso ou desgaste natural, como pneus e freios, por exemplo.
Assim, caso haja algum problema dentro deste prazo, o comprador pode acionar o revendedor e ter seu problema resolvido em até 30 dias – podendo se estender a até 180 dias, caso o proprietário aceite as condições. Caso não, após os 30 dias, ele tem direito a exigir outro produto igual e em perfeitas condições de uso.
Essa garantia é obrigatória, seja o carro zero quilômetro ou usado, se adquirido em loja.
Garantia contratual
Já quando se trata de garantia contratual, estamos falando apenas de carros novos. Em média, ela dura cerca de três anos, com algumas variações a cada montadora. Na prática, ela é uma espécie de contrato que o fabricante faz com o comprador para estabelecimento dos itens cobertos por determinado período.
De maneira geral, a garantia contratual do automóvel costuma cobrir itens como motor, transmissão, direção e eletrônicos. Assim como a garantia legal, não há cobertura de itens de desgaste natural ou problemas derivados do mau uso.
A garantia contratual também pode se estender a áreas como, por exemplo, pintura, vidros e pneus. Outras questões, como manchas, riscos na pintura, trincas ou mesmo quebras nos vidros e defeitos de fabricação nos pneus podem ser ou não incluídos na garantia, dependendo dos termos estabelecidos pelo fabricante.