Fique alerta! Velocidade muito baixa também é motivo de multa

A velocidade mínima da via precisa ser respeitada; Saiba em quais casos conduzir o carro devagar pode gerar multa.

Excesso de velocidade sempre foi sinônimo de multa. Mas, você sabia que dirigir devagar demais também é infração de trânsito? Isso porque, em ambos os casos, o estilo de direção pode ocasionar situações que colocam em risco a segurança da via.

Em uma estrada de pista simples, com velocidade máxima de 80 km/h, por exemplo, a velocidade mínima é a metade, ou seja, 40 km/h. Em outras palavras, um carro com uma velocidade abaixo de 40 km/h pode ser multado. O argumento é a manutenção da segurança para os demais automóveis.

No caso de estradas com pista dupla, caso o motorista permaneça na faixa da direita, a aplicação da multa fica suspensa.

Artigo 219

Na prática, o Código de Trânsito Brasileiro é claro em relação à velocidade mínima da via.

O Artigo 219, da lei n.º 9.503, 23/09/1997, especifica que “Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”.

Para esses casos, a infração é considerada média, além de ocorrer a aplicação de multa.

Exceções

Como toda regra tem exceção, o Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro também aponta que os carros podem rodar abaixo da velocidade mínima em dois casos:

Em ambos, o contexto precisa ser um impeditivo para respeitar a velocidade mínima da via. Ou seja, só é válido dirigir abaixo da velocidade mínima permitida em situações que respeitar a legislação pode representar riscos à segurança do condutor e dos demais veículos.

Multa

A infração para quem dirige abaixo da velocidade mínima da via é média, ou seja, rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o motorista não se livra de uma multa de R$ 130,16.

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