Uso incorreto do acostamento pode ter consequências além de engarrafamentos
Infração cometida por quem deseja fugir do trânsito pesado tem implicações legais e por colocar em risco a segurança de outras pessoas.
Com certeza você já deve ter visto algum motorista que se acha espertinho utilizando o acostamento da via como uma forma de fugir do trânsito pesado. Essa prática, além de ser considerada uma infração gravíssima, pode colocar em risco a segurança de outras pessoas no trânsito.
Por alguns minutos poupados ao trafegar neste parte específica da estrada, o motorista pode levar uma bela multa com fator multiplicador. Pior do que isso, ele põe em perigo a vida de pedestres e ocupantes de outros veículos que realmente precisam usar o local.
Penalidades e consequências
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o acostamento é uma parte específica da via destinada a paradas e estacionamentos de emergência, como falta de combustível, defeitos mecânicos e problemas de saúde, assim como à circulação de pedestres e bicicletas onde não há local apropriado. Quem utiliza o trecho para outros fins está cometendo uma infração.
A penalidade prevista por transitar no trecho sem necessidade é multa de R$ 880,41 mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se o motorista usa o local para ultrapassar outro condutor, o valor sobe para R$ 1.467,35.
Segurança em risco
Além da possibilidade de ter um prejuízo financeiro, a consequência mais grave desse tipo de infração é comprometer a segurança de pedestres e demais usuários da via que realmente precisam utilizar a pista exclusiva. Ao circular no acostamento de forma indevida, o motorista impede seu uso por condutores de veículos que estão em situações adversas.
“Um carro parado ou utilizando inadequadamente o acostamento pode resultar numa tragédia dependendo da velocidade e do número de veículos e pessoas envolvidas na situação”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Em caso de necessidade do uso do acostamento, o motorista deve acionar o pisca-alerta e posicionar o triângulo a pelo menos 30 metros do veículo. O CTB prevê a entrada ou saída de imóveis e áreas especiais de estacionamento como exceções à regra.