O pedestre tem sempre preferência no trânsito? Não é bem assim
Legislação brasileira aponta que os pedestres têm deveres assim como os automóveis.
Apesar de circular por aí a crença de que o “pedestre tem sempre preferência”, na prática, não é bem assim que acontece. Isso porque, assim como os automóveis, os pedestres possuem responsabilidades quando o assunto é trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz as obrigações dos carros e também dos demais utilizadores das estradas, inclusive os pedestres.
Portanto, mesmo quem circula a pé está passível de receber multa, caso infrinja as leis.
Preferência do pedestre
De maneira geral, o pedestre está correto e protegido fisicamente e pela legislação quando circula na calçada. Entretanto, no momento em que ele adentra nas pistas dos automóveis, a situação já não é a mesma. Isso porque, no momento de atravessar a via, há reguladores do Código de Trânsito Brasileiro para garantir a segurança de todos.
De forma resumida, o que o CTB propõe é que o pedestre pode circular nas áreas destinadas a ela, ou seja, calçadas e passarelas. Além disso, na falta dessas faixas exclusivas, ele pode passar pelas ruas, contudo, neste caso, a prioridade passa a ser dos veículos.
Também vale ressaltar que, embora o artigo 29 do CTB aponte que os veículos maiores têm responsabilidades quando o assunto é a segurança dos menores e, estes, por sua vez, responsáveis pelos pedestres e veículos não motorizados, as prioridades de cada pista não podem ser ignoradas.
Atravessando as ruas
Já o Artigo 69 do CTB determina que o cidadão precisa saber atravessar a rua. Portanto, para cruzar a pista de rolamento, o pedestre precisa se atentar à segurança, considerando a visibilidade, distância e velocidade dos veículos. Além disso, o pedestre deve usar as faixas ou passagens a ele destinadas, se existirem.
Caso a faixa de travessia seja inexistente, o pedestre é responsável por se certificar da segurança ao cruzar a via.
Obrigação dos veículos com os pedestres
É claro que os veículos maiores possuem responsabilidade com os menores em vias públicas. Porém, há obrigações que vão além quando o assunto é o pedestre.
O artigo 214 do CTB, por exemplo, reforça que a preferência é do pedestre quando ele está na faixa ou em uma situação que ainda não tenha finalizado a travessia da rua. Inclusive, pessoas com deficiência, idosos, crianças e gestantes também tem preferência nestas situações.
Por isso, motoristas que não respeitarem o pedestre nestes cenários cometem infração gravíssima, ou seja, multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Buzinaço
O uso excessivo da buzina em uma situação que um toque breve como advertência ao pedestre seria o suficiente também é infração. Neste caso, são três pontos na CNH e multa de R$ 88,38.
Quando o pedestre está errado?
Apesar dos direitos e preferências, o CTB também aponta as responsabilidades dos pedestres no trânsito. Os pedestres, por exemplo, ao ouvirem alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente de uma ambulância, ou carro da polícia devem aguardar no passeio e somente atravessar após a passagem do veículo preferencial.
Além disso, o pedestre também está sujeito a multas. Segundo o artigo 254, é proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença do autor.
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Todos esses cenários são considerados infração – leve, tendo como penalidade uma multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.