Vai pegar a estrada no Carnaval? Relembre algumas regras e fuja da multa

Mudanças recentes na lei de trânsito ainda confundem o motorista, então é preciso ficar atento para não levar multa.

O Carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros que gostam de viajar para aproveitar a folga. No entanto, quem planeja pegar a estrada durante a folia deve ficar atento às mudanças recentes nas leis de trânsito para não estragar a viagem com uma bela multa.

As alterações atuais mais importantes na legislação de trânsito vão desde a permissão para conversão à direita até as regras sobre uso de insulfilm. Selecionamos algumas novidades das quais você não pode se esquecer antes de pegar o volante. Confira!

Uso do farol

A Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, desobriga os motoristas com DRL, a luz de condução diurna, a acender o farol baixo em qualquer rodovia durante o dia. A prática era obrigatória desde 2016, mas deixou de incluir os condutores que possuem o equipamento.

Já os carros que não dispuserem de DRL devem ligar os faróis em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Quem não segue a regra pode levar uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Insulfilm nos vidros

A película protetora colocada nos vidros para escurecer a visibilidade de quem está de fora não pode conter bolhas nas regiões do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros. Além disso, o índice de transmitância (quantidade de luz que atravessa) não pode ser menor que 70%, independentemente da cor do insulfilm.

Não há limite mínimo para o índice de transmitância nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

Desrespeitar as normas é uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no na CNH e retenção do veículo para regularização.

Semáforo vermelho

Outra novidade trazida pela Lei 14.071/2020 é a autorização para conversão à direita quando o semáforo estiver vermelho. A condição é que haja sinalização no local indicando a autorização da manobra.

“A conversão à direita diante do semáforo vermelho não é infração de trânsito onde há sinalização indicativa implantada pela autoridade da via, embora essa sinalização tenha de seguir um padrão nacional, ainda não regulamentado”, explica Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Em muitos municípios, a conversão é sinalizada por uma placa com os dizeres “Livre à direita”, mas ainda assim muitos condutores têm parado o veículo na faixa da direita de forma equivocada. Além disso, mesmo onde há regulamentação, o especialista alerta que o condutor deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes da conversão.

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