Não seja pego desprevenido: 3 infrações pouco faladas que geram multas de até R$ 195,23

Saiba como a evitar multas e pontos desnecessários na sua Carteira de Habilitação.

No trânsito urbano, nem todas as infrações são notáveis. Por trás das regras conhecidas, há detalhes que podem passar despercebidos, mas que não escapam à vigilância das autoridades.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas composto por 341 artigos, criado para regulamentar o tráfego nas vias públicas terrestres do país. Seu principal propósito é promover a segurança tanto dos condutores quanto dos pedestres, estabelecendo regras claras para a circulação.

Com isso, é necessário conhecer as leis de trânsito para se prevenir contra penalidades financeiras, especialmente aquelas que não são tão conhecidas e que podem surpreender o bolso dos condutores.

Saiba quais são as 3 infrações podem resultar em multas:

Uso indevido de buzina

Sim, há regulamentação para o uso da buzina. O uso inadequado desse recurso estabelece uma das infrações leves previstas no código de trânsito. Quando utilizada de maneira exagerada ou sem a intenção de alertar outros condutores ou pedestres, o motorista está sujeito a multa.

Segundo o CTB, o uso inadequado da buzina configura uma infração leve, resultando em multa de R$ 88,38 e acúmulo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, a utilização da buzina é proibida das 22h às 6h, em locais e horários determinados pela sinalização, como áreas próximas a hospitais.

Utilizar o veículo para molhar pedestres

Em diversas cidades do Brasil, a falta de infraestrutura para o escoamento adequado da água da chuva pode ocasionar transtornos no trânsito, resultando em grandes poças d’água. Seja de forma intencional ou por descuido do condutor, molhar um pedestre configura uma infração média, conforme o Art. 171 do CTB. Esta infração implica em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Animal de estimação no banco do passageiro

É frequente observarmos tutores transportando seus animais de estimação ao lado enquanto dirigem. Mas, além de ser uma infração, essa prática representa um perigo para o pet.

De acordo com o artigo 235, essa infração é considerada grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e na perda de 5 pontos na carteira de habilitação.

O recomendado é que o pet viaje na parte traseira do veículo, de preferência em uma caixa de transporte apropriada ou com um cinto de segurança especial para animais, garantindo assim a segurança do animal e dos ocupantes do veículo.

Por isso, é fundamental estar atento às leis de trânsito, consultando regularmente o Código de Trânsito e verificando se há pendências de multas junto ao Detran regional. Essas medidas não apenas ajudam a evitar multas desnecessárias, mas também contribuem para a segurança de todos os usuários das vias públicas.

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