A culpa é do radar! Como saber se a aplicação da multa foi justa

Excesso de velocidade é uma das principais causas de multa no Brasil. Saiba em que casos recorrer pode anular a infração.

Receber uma multa de trânsito nunca é uma tarefa agradável. No Brasil, dentre as principais causas de penalidades aos infratores no trânsito, está justamente o excesso de velocidade. Diante deste cenário, pode acontecer de a autuação não ter sido justa e, por isso, todos os condutores têm o direito assegurado de recorrer à decisão.

Um dos casos em que a multa pode ser anulada é justamente quando o detector de velocidade está desregulado, ficando suscetível a erros. Portanto, o motorista pode (e deve) conferir se o radar que registrou a multa está ou não dentro da validade certificada pelo Inmetro.

Acesso ao PSIE do Inmetro

Na prática, para conferir se o radar está dentro do prazo de validade, o condutor deve acessar o Portal de Serviços do Inmetro (PSIE Inmetro) nos estados. Por lá, basta clicar em “consulta de instrumentos”. A aba tem a finalidade específica de consultar aparelhos eletrônicos utilizados nas autuações de trânsito, sejam eles radares ou etilômetros (bafômetros).

Em seguida, o condutor deve selecionar a opção “medidor de velocidade”, informar estado, cidade e local da multa, ou seja, nome da rua ou mesmo o quilômetro da rodovia. Essa informação sobre o local de autuação está presente na notificação enviada ao condutor.

Por fim, ao clicar em “consultar”, o site trará as informações sobre o radar, se está aprovado ou reprovado pelo Inmetro. Portanto, é a partir desta informação que o condutor poderá, inclusive, cancelar a multa.

Aferição

A eficiência dos radares é atestada a partir de aferição do Inmetro a cada 12 meses. Por isso, caso o aparelho esteja fora do prazo de inspeção, deverá ocorrer o cancelamento da multa, uma vez que não é possível confiar no resultado da máquina.

Caso esteja dentro do prazo de validade, vale lembrar que há outros motivos que podem levar ao cancelamento da infração de excesso de velocidade.

Sinalização com placas R-19

Outro fator a se observar é se há sinalização nas vias onde estão os radares. Na prática, a Resolução nº 798/2020 do Contran aponta a obrigatoriedade de placas de identificação R-19 para alertar os motoristas sobre a fiscalização e redução gradual do limite de velocidade. Além disso, é preciso ter uma placa de velocidade junto ao radar. Em caso de não cumprimento da resolução, também poderá ocorrer o cancelamento da infração.

Multas por velocidade

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três tipos de infrações para o excesso de velocidade. Por isso, quanto mais acima do limite de velocidade da via, mais dura será a penalidade.

Dessa forma, as infrações têm a seguinte divisão:

  • Velocidade superior à máxima em até 20% – Implica em infração média, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH;
  • Velocidade superior à máxima em até 50% – Se configura como infração grave. Neste caso, a muilta é de R$ 195,23 e são cinco pontos na CNH;
  • Velocidade superior à máxima em mais de 50% – Por fim, é caso de infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
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