A partir de qual idade as crianças podem sentar no banco da frente do carro?

Conheça as normas atuais do Código de Trânsito Brasileiro sobre a idade mínima para crianças sentarem no banco da frente dos veículos.

A segurança no trânsito é uma preocupação constante, especialmente no que diz respeito às crianças. Assim, frequentemente surgem dúvidas sobre a idade permitida para que uma criança ocupe o banco da frente de um automóvel, principalmente após as recentes mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorridas em abril deste ano. Essas alterações visam reduzir os altos índices de acidentes envolvendo menores.

Dados do Ministério da Saúde e da ONG Criança Segura apontam que acidentes de trânsito são a principal causa de mortes acidentais entre crianças de até 14 anos no Brasil.

Todos os dias, em média, três crianças dessa faixa etária perdem a vida, enquanto outras 29 são hospitalizadas devido a acidentes nas vias. Essas estatísticas evidenciam a importância de seguir as normas de segurança ao transportar jovens.

Normas do CTB para transporte de crianças

Segundo o CTB, crianças só podem sentar no banco dianteiro a partir dos dez anos. Há exceção para picapes sem bancos traseiros.

Desrespeitar essa regra configura uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

Até determinada idade, os pequenos devem ir no banco de trás do carro, com as devidas proteções – Imagem: reprodução

O uso de cadeirinhas/dispositivos de retenção é obrigatório e foi reforçado pelas novas regras do CTB. Estas determinam o tipo de dispositivo adequado conforme a idade, o peso e a altura da criança.

As especificações são as seguintes:

  • Bebê conforto: até 1 ano e/ou 13 kg;
  • Cadeirinha: entre 1 e 4 anos, pesando de 9 a 18 kg;
  • Assento de elevação: de 4 a 7 anos e meio, abaixo de 1,45 m e pesando entre 15 e 36 kg;
  • Banco traseiro com cinto: entre 7 anos e meio até 10 anos, enquanto não atingirem 1,45 m.

O descumprimento das normas para dispositivos de retenção também é considerado infração gravíssima, com as mesmas penalidades descritas anteriormente.

Regras que valem a pena ser observadas

A segurança das crianças no trânsito deve ser priorizada, e as regras estabelecidas no CTB são vitais para proteger os pequenos e evitar tragédias.

Assim, compreender e seguir essas normas não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso com a vida e o bem-estar dos jovens passageiros. É crucial que os motoristas estejam sempre informados e conscientes sobre a importância dessas regulamentações.

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