Acelerar para evitar a ultrapassagem dá multa?

Entenda a situação que pode causar situações graves no trânsito, mas que quase nunca recebe punição apropriada; Entenda.

A situação é mais comum do que parece: quase todo mundo, ao tentar fazer uma ultrapassagem, já se deparou com um condutor que, ao perceber que um veículo vai ultrapassá-lo, começa a acelerar o próprio carro. A ação, além de dificultar a manobra, aumenta – e muito! o risco de acidentes graves envolvendo veículos que trafegam no sentido contrário.

Essa “disputa” para não “ficar para trás”, além de representar um perigo à segurança de todos, é também uma afronta ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso porque, a legislação determina que todo condutor, ao perceber que outro tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá facilitar a manobra.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro também determina que, em caso de vias com duas ou mais pistas, caso o motorista a ser ultrapassado esteja na faixa da esquerda, deve “deslocar-se para a direita, sem acelerar a marcha”. Caso esteja nas outras faixas, ele deve se manter na velocidade em que já estava, ou seja, sem acelerar. Ele assim deve permanecer até a conclusão da manobra.

Ultrapassagem

Contudo, vale lembrar que o condutor que realizará a ultrapassagem também precisa cumprir algumas regras previstas em lei. Isso porque, conforme a legislação de trânsito, antes de ultrapassar outro veículo, o motorista precisa se certificar que nenhum condutor que venha atrás já tenha começado a manobra de ultrapassagem.

Além disso, a faixa de trânsito precisa estar livre em extensão suficiente para não haver perigo ou obstrução do trânsito em sentido contrário da via.

Assim, ao efetuar a ultrapassagem, é preciso:

  • Indicar com antecedência a manobra por meio do acionamento da seta ou gesto com o braço;
  • Afastar-se do veículo a ser ultrapassado, deixando livre uma distância lateral de segurança;
  • Retornar logo após a conclusão da manobra à faixa de trânsito de origem, acionando a seta ou sinalizando com o braço a intenção da manobra.

Acelerar para evitar a ultrapassagem

Apesar de perigoso, o ato de acelerar um veículo no intuito de impedir ou dificultar uma ultrapassagem não é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Apesar disso, a ação pode se enquadrar como tal, a partir da interpretação do agente fiscalizador de trânsito. Para estes casos, a infração é leve (Artigo 169 do CTB). A multa é de R$ 88,38, além de três pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação do motorista.

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