Acesso online a dados de veículos: nova lei traz facilidades

Lei sancionada por Lula neste ano permite acesso online aos registros de habilitação e veículos, melhorando a transparência.

A recente sanção da Lei 14.861 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 27 de maio de 2024, promete revolucionar o acesso a informações de trânsito no Brasil. A nova legislação, proposta pelo senador Randolfe Rodrigues, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir acesso online aos registros de habilitação e veículos.

A mudança, que foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), busca facilitar o acesso às informações contidas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) e no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A medida ainda não entrou em vigor, uma vez que o texto prevê um período para adaptação dos cidadãos e dos órgãos envolvidos.

Impactos da nova legislação

Com a nova lei, os motoristas poderão consultar suas habilitações pela internet e os proprietários terão acesso às informações sobre seus veículos.

Essa facilidade visa ampliar a transparência em dados referentes a multas e pontos na carteira, além de cumprir um papel educativo.

Vantagens para os motoristas

O senador Randolfe Rodrigues destaca que muitos estados já adotam práticas semelhantes que ampliam o acesso a informações.

Assim, a legislação nacional apenas formaliza o acesso facilitado, tornando-o mais amplo para que os condutores possam exercer seu direito à defesa e ao acompanhamento de suas situações perante o trânsito.

Adaptação e implementação

A publicação oficial da lei, que ocorreu em maio, estipula um período de adaptação de 180 dias. Durante esse tempo, órgãos competentes, como o Detran, e os cidadãos terão tempo para se ajustar às novas regras.

A expectativa é de que a medida simplifique processos e reduza burocracias, trazendo as seguintes funcionalidades:

  • Consulta online de dados de habilitação;
  • Acesso facilitado a informações de veículos;
  • Transparência em multas e pontuação;
  • Adaptabilidade dos órgãos competentes.

Com a formalização da exigência no CTB, essa medida visa tornar o acesso a tais informações mais seguro e acessível, refletindo a evolução tecnológica desde a criação do código em 1997.

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