Acessório ilegal para capacetes gera polêmica entre motociclistas
A lei ainda é divergente sobre o tema e o uso desse acessório, apesar de ilegal, ainda é comum
O uso de capacetes equipados com intercomunicadores ou alto-falantes Bluetooth por motociclistas gera divergências sobre sua legalidade e segurança.
O que diz a lei?
O Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP) considera tal prática uma infração de trânsito, de acordo com o artigo 252, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe o uso de fones nos ouvidos conectados a aparelhos sonoros ou celulares durante a condução, caracterizando uma infração média.
O presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes, destaca que a proibição tem como base a preocupação com a distração do condutor, que pode deixar de ouvir sons importantes no trânsito, como buzinas e sirenes de veículos de emergência, entre outros. A infração está sujeita a uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Mas há espaço para interpretações
No entanto, existem divergências de interpretação, como é evidenciado pelo parecer nº 91 de 2009 do Cetran de Santa Catarina, que sugere que o uso de capacetes com intercomunicadores não configura a infração prevista no CTB.
O advogado e consultor em segurança viária, André Garcia, discorda desse parecer. Ele argumenta que o alto-falante no capacete, mesmo não sendo intra-auricular como um fone de ouvido, ainda está conectado a um dispositivo sonoro ou celular, configurando uma infração.
Garcia, que também é motociclista, enfatiza que o uso de intercomunicadores ou alto-falantes no capacete pode desviar a atenção do condutor de motocicletas, interferindo na capacidade de concentração necessária para pilotar com segurança.
Ele destaca as diferenças entre dirigir um automóvel e pilotar uma motocicleta, ressaltando que a atenção e o equilíbrio necessários para a última são mais críticos.
Como é permitido?
É importante observar que, em alguns modelos de motocicletas de luxo, como a Honda GL 1800 Gold Wing, o uso de alto-falantes no veículo é permitido para a reprodução de música ou instruções de navegação. No entanto, isso deve ser feito exclusivamente por meio do sistema de som da moto, não nos alto-falantes do capacete.
Além da questão da legalidade, a discussão também aborda a segurança, pois existem opiniões divergentes sobre como esses dispositivos podem influenciar a atenção e o foco dos motociclistas durante a condução.