Afinal, é permitido estacionar na esquina? Veja o que diz a lei
Saiba se esta prática comum entre os brasileiros têm o respaldo do Código de Trânsito Brasileiro.
Uma coisa é fato, quem dirige por aí, vira e mexe se depara com um veículo estacionado na esquina, atrapalhando toda a visão do fluxo de trânsito. Apesar de ser um hábito comum entre os brasileiros, será mesmo que estacionar próximo à esquina é permitido por lei?
Nesse aspecto, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é claro. No artigo 181, por exemplo, há a indicação de que estacionar nas esquinas, assim como a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, é infração média.
Penalidades previstas no CTB
Para quem descumpre a lei e estaciona nas proximidades das esquinas, a penalidade é uma multa de R$ 130,16. Além disso, o condutor leva quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outro detalhe é que, nestes casos, se chama o guincho para retirar o automóvel do local.
Contudo, é importante destacar que a lei abre brecha para um questionamento sobre a necessidade ou não de medição do ponto em que o veículo está estacionado. E, na prática, não há uma regulamentação específica sobre o uso de aparelhos de medição nestes casos. Assim, o Código de Trânsito Brasileiro apenas esclarece que “cabe ao agente de trânsito uma constatação visual da irregularidade”.
Agentes de Trânsito e autuações
Diante disso, os carros estacionados em esquinas acabam recebendo multas apenas em casos óbvios. Ou seja, que não possuem margem para dúvida em relação aos cinco metros de distância previstos no Código de Trânsito Brasileiro. É por isso que o agente de trânsito precisa ter clareza ao constatar que o veículo está totalmente na esquina ou a apenas dois passos do cruzamento, por exemplo.
Por fim, quando se trata da contagem de distância, ela “deve ocorrer a partir da linha de construção, na junção da calçada com os eventuais imóveis existentes na quadra”. Pelo menos é o que aponta a Resolução nº 371/10 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.