Afinal, por quanto tempo é permitido dirigir com a CNH vencida sem ser um ‘fora da lei’?

Entenda as implicações de dirigir com a CNH vencida, o prazo para renovação e as categorias vigentes.

Conduzir veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida é uma infração gravíssima no Brasil, que acarreta sete pontos no prontuário do motorista. A multa, segundo o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), chega a R$ 293,47.

Além da multa, a legislação prevê a retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente. Essa regra também se aplica aos motoristas com Permissão Para Dirigir.

Ceder o veículo a alguém com CNH vencida resulta nas mesmas punições. Contudo, a legislação oferece um prazo de 30 dias para a regularização da situação, período durante o qual o motorista pode dirigir sem penalidades.

Vale lembrar que, durante a pandemia, esse prazo foi estendido para evitar aglomerações nos Detrans. No entanto, desde janeiro de 2023, o prazo voltou ao normal.

Validade da CNH e renovação

Pelas regras atuais, motoristas podem utilizar a CNH por até 30 dias a partir da data de vencimento com segurança e tranquilidade. Após esse período, o documento fica irregular e pode gerar penalidades.

Desde 2021, o prazo de validade da CNH no Brasil é de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Para pessoas entre 50 e 70 anos, o documento deve ser renovado a cada cinco anos. Já quem tem mais de 70 anos precisa renová-lo a cada três anos.

Para iniciar o processo de renovação, é necessário acessar o site oficial do Detran local ou ir a uma unidade presencial. Taxas e exames médicos ou psicotécnicos podem ser requeridos, conforme o estado e a situação da habilitação.

Categorias de habilitação

  • Categoria A: veículos motorizados de duas ou três rodas.
  • Categoria B: veículos motorizados até 3.500 kg e 8 lugares.
  • Categoria C: veículos para transporte de carga acima de 3.500 kg.
  • Categoria D: veículos para transporte de passageiros acima de 8 lugares.
  • Categoria E: combinação de veículos acima de 6.000 kg ou 8 lugares.

Possíveis subcategorias

Há um projeto de lei (7746/17) em tramitação que propõe a subdivisão da categoria B em B1 e B2. A categoria B1 seria destinada a veículos com câmbio automático, enquanto a B2 abrangeria veículos com câmbio manual. Motoristas já habilitados não seriam afetados por essa mudança.

Dessa forma, é essencial estar ciente das regras de trânsito e manter a CNH regularizada. A renovação antecipada é uma opção prática para garantir que sua documentação esteja sempre em ordem, evitando multas e complicações.

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