Ainda não faz ideia? Veja quantas multas é possível tomar sem perder a CNH
Embora a lei a respeito da pontuação tenha mudado em 2020, muitos motoristas ainda desconhecem as regras.
A atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estabelece os novos limites de pontuação para suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) entrou em vigor em 2020, mas muitos motoristas ainda estão desatualizados em relação às novas regras. O acúmulo no número de pontos no prontuário pode impedir o condutor de dirigir e acabar virando uma grande dor de cabeça.
Enquanto algumas pessoas não sabem qual a quantidade permitida, outras desconhecem apenas o número de pontos aplicados para cada tipo de infração. Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, é hora de acabar com ela.
Número de pontos permitidos
A lei aprovada em 2020 aumentou de 20 para 40 o limite de pontos para ter a CNH suspensa. No entanto, essa quantidade depende do número de infrações gravíssimas cometidas no prazo de 12 meses, ou seja, durante um ano. A tabela é a seguinte:
- 20 pontos de limite: até duas infrações gravíssimas;
- 30 pontos de limite: uma infração gravíssima;
- 40 pontos de limite: nenhuma infração gravíssima.
Portanto, cada infração de natureza gravíssima reduz pela metade a quantidade de pontos que o condutor pode levar na carteira.
Convertendo em multas
Para saber quantas multas você pode tomar, é necessário conferir o número de pontos que cada tipo de infração soma na CNH. Além disso, é importante lembrar que a autuação também gera uma cobrança, cujo valor varia de R$ 88,38 a R$ 293,47. Veja:
- Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38;
- Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
- Infração gravíssima: 7 pontos e multa de 293,47.
Supondo que o motorista cometeu duas infrações gravíssimas em 12 meses, como furar um sinal vermelho, seu prontuário terá 14 pontos. Já o limite cairá para 20 pontos. Caso ele cometa mais infração gravíssima em seguida, a soma chegará a 21 pontos, resultando na perda do direito de dirigir.
Vale mencionar que algumas infrações podem ter um fator multiplicador que varia de 2 a 60 vezes. Dirigir sob influência de álcool, por exemplo, resulta na multiplicação dos pontos e no valor da multa por 10 (R$ 2.934,70).