Alguém bloqueou sua garagem? Descubra como agir rápido
Bloquear garagem é infração média no CTB, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Veja o que fazer.
Bloquear a entrada de uma garagem não é apenas inconveniente, mas também ilegal. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 181, classifica a ação como infração média, sujeita a multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até à remoção do veículo.
Para lidar com a situação, é fundamental manter a calma e seguir os procedimentos corretos. O primeiro passo é acionar as autoridades locais competentes, como a Guarda Municipal, a Polícia Militar ou a central de trânsito da sua cidade.
Em grandes centros, como São Paulo, o processo legal é o mesmo: registrar a ocorrência, solicitar a remoção, se necessário, e evitar confrontos diretos com o motorista infrator, garantindo segurança e respaldo jurídico.
Ação imediata e canais de atendimento
Você deve contatar o órgão de fiscalização disponível na área. Em geral, a Guarda Municipal, a Polícia Militar ou a central de trânsito prestam o atendimento. Por fim, mantenha a comunicação objetiva e registre o protocolo para acompanhar a ocorrência de forma transparente.
Ao denunciar, informe dados que facilitem a identificação e a chegada da equipe. Desse modo, você agiliza a atuação e reduz riscos. Veja o essencial a relatar, em ordem:
- Endereço exato do bloqueio, com pontos de referência quando possível.
- Placa do veículo, conferindo letras e números com atenção.
- Modelo do automóvel e, se possível, versão ou ano aproximado.
- Cor predominante e demais características úteis para localização.
Enquadramento legal e fiscalização
O Art. 181 do CTB classifica como infração média o ato de estacionar impedindo a entrada ou a saída de outro veículo. Nesse contexto, a penalidade inclui multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, a autoridade tem o poder de remover o automóvel.
A aplicação da sanção depende da constatação por agentes de trânsito. Portanto, a autuação ocorre quando você aciona a fiscalização e ela verifica o bloqueio. Em síntese, sem atendimento no local, a penalidade não se materializa naquele momento.
Quando o veículo é do próprio morador
Se o carro que obstrui a guia for do morador e alguém denunciar, o risco de multa permanece, pois os agentes não têm como saber quem é o proprietário. Por outro lado, como não há prejuízo a terceiros, muitas vezes ninguém chama a fiscalização ou a multa é facilmente cancelada.