Alô, inadimplente! Motorista com nome sujo pode perder a CNH?

Retenção da habilitação seria uma maneira de a Justiça obrigar o consumidor negativado a pagar suas dívidas em atraso.

Quem está inadimplente sabe que as consequências de estar com o nome sujo são péssimas para qualquer pessoa. A negativação impede o consumidor de ter acesso ao crédito e fazer financiamentos, mas também pode levar ao confisco da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

No ano passado, o ex-jogador de futebol Marcelinho Carioca teve seu documento apreendido pela Justiça decorrente do processo de cobrança de uma dívida de cerca de R$ 160 mil.

O caso chamou a atenção de muitos que não conheciam esse método coercitivo de cobrança de débitos.

Apreensão da CNH por inadimplência

Imagem: Shutterstock

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a apreensão da CNH e do passaporte como medida coercitiva atípica para obrigar um devedor a pagar suas dívidas. Ela pode ser adotada quando o processo judicial de cobrança está na fase de execução, ou seja, quando não há mais discussão a respeito do débito.

A apreensão não é automática e depende da decisão de um juiz, que precisa entender que foram esgotados todos os meios de execução para recebimento dos valores, como bloqueio da conta bancária e tomada de veículos ou imóveis em nome do devedor.

A medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo Poder Judiciário, já que essa penalidade não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), explica a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O inadimplente que enfrenta a apreensão da CNH e do passaporte tem a opção de pagar a dívida para ter os documentos liberados ou tentar fechar um acordo de parcelamento do valor com o credor. Outra saída é apresentar defesa diretamente com impugnação ou embargos do devedor, dependendo do tipo de ação.

Cabe lembrar que dirigir sem portar a habilitação é uma infração de natureza leve, punível com multa de R$ 88,38. Já trafegar com o documento cassado ou suspenso é uma infração gravíssima, com multa prevista de R$ 880,41.

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