Andar com carro devagar demais dá multa? Pouca gente sabe

Condutor precisa se manter dentro do limite máximo permitido na via, mas também existe uma velocidade mínima.

Motoristas que rodam devagar demais à frente de outros condutores podem se considerar prudentes, mas nem sempre a baixa velocidade contribui para a segurança. Por esse motivo, o comportamento é passível de punição e pode gerar uma multa cara para o infrator.

Conforme previsto no artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via é uma infração média, punível com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A questão é que as punições por essa violação raramente são aplicadas, ao contrário do que acontece quando o veículo ultrapassa a velocidade máxima.

Multa para os lentos é incomum, mas existe

Foto: Joshua F Levante/Shutterstock

O artigo 291 diz:

“Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita”.

Segundo Luciano Salvador, da Polícia Rodoviária Federal, nem sempre o motorista é autuado.

“O caso será avaliado; não necessariamente o condutor será autuado. O mais importante é verificar se o veículo está retardando ou obstruindo o tráfego. Nesse caso, ele será multado”, explica.

O processo não é simples porque a fiscalização analisa as exceções de condições de tráfego e meteorológicas, além dos motivos pelos quais o condutor está circulando devagar demais.

Em boa parte dos casos, eles se valem da exceção da faixa direita prevista na lei.

“Caso detectem o que está acontecendo, os policiais devem ajudar a esclarecer a situação. Pode ser um defeito mecânico, veículo muito pesado, problemas assim, alguém sentindo um mal-estar”, acrescenta.

Na prática, as autoridades fazem “vista grossa” porque as consequências do excesso de velocidade são muito mais recorrentes e nocivas.

Aliás, esse comportamento é a principal causa de acidentes de trânsito fatais no país, segundo a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego).

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