Apreensão de veículo irregular em blitz virou passado; descubra por que não pode mais
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro removeu a apreensão de veículos com irregularidades da lista de penalidades.
As infrações de trânsito previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) possuem uma série de penalidades atreladas a elas, como multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até suspensão do direito de dirigir. O texto também estabelece medidas administrativas, mas uma delas deixou de existir há poucos anos.
A partir da Lei Nº 13.281/2016, que alterou o CTB, a apreensão de veículo em blitz de trânsito deixou de existir. Essa punição estava presente no inciso IV do Artigo 256, que privava o proprietário da posse e uso do seu bem por um tempo determinado, mas o trecho foi revogado.
Ela foi mantida entre os dispositivos infracionais, mas isso não faz diferença na prática, uma vez que a lei também criou a medida administrativa de remoção do automóvel.
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Existe diferença entre remoção e apreensão?
O Artigo 262 do CTB dizia que o motorista infrator poderia ter o veículo apreendido por até 30 dias, mesmo que sanasse o problema que gerou a irregularidade. Durante esse intervalo, ele poderia ficar sem a posse do carro.
Como a apreensão do veículo é uma penalidade, o condutor tem o direito de apresentar defesa antes de sua aplicação, assim como ocorre com a multa ou a suspensão da CNH. Portanto, essa era uma grande contradição legal resolvida pela mudança na lei.
Agora, o CTB prevê a remoção do veículo como medida administrativa passível de ser adotada sem a abertura de processo administrativo. Além disso, o motorista que consegue regularizar a situação tem o bem liberado de forma imediata, como nas infrações por falta de uso de cinto, por exemplo.
Já em uma situação como condutor flagrado em uma blitz dirigindo sem habilitação, o automóvel será retido até a apresentação de um condutor habilitado.
Por outro lado, se o bem estiver com impostos e multas em atraso, as autoridades poderão fazer a remoção para o pátio do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) local.