Artigo 244 pode suspender a CNH por muito mais do que ‘dar grau’

Trecho do Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras para motociclistas contra manobras arriscadas em vias públicas.

Os motociclistas brasileiros que gostam de usar a moto para fazer manobras arriscadas certamente já ouviram falar no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), também conhecido como “artigo do grau”. O apelido vem da expressão popular “dar grau”, manobra em que o piloto reduz a marcha e joga o corpo para trás.

O trecho da legislação de trânsito ficou conhecido assim por impedir manobras perigosas nas vias brasileiras, embora ele não discipline apenas esse ponto. Portanto, engana-se quem acha que o art. 244 pune apenas quem dá o famoso “grau”.

Entenda o artigo 244

Composto por 12 parágrafos e diversos incisos, essa parte da lei cita diversas maneiras indevidas de se conduzir uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor. Para cada infração, o texto também estabelece multas, pontos da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e outras penalidades.

O primeiro parágrafo, por exemplo, fala das normas de condução que devem ser seguidas pelo piloto e seu garupa, como a necessidade de usar “capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”.

A penalidade para quem não segue a regra é multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo para regularização e recolhimento da habilitação do condutor. Ou seja, já de início temos uma infração de natureza gravíssima.

Em outro parágrafo do artigo, o CTB cita que é proibido transportar crianças menores de dez anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança naquele momento. As punições previstas são as mesmas.

Proibido ‘dar grau’

A parte do texto que fala sobre “dar grau” é o parágrafo terceiro. Veja o que ele diz:

III – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.Infração – gravíssima.

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir.

Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

Mais do que o prejuízo no bolso, a manobra pode colocar em risco a segurança do piloto e dos demais motoristas e pedestres que circulam ao seu redor; por isso, é importante não utilizar a moto para “dar grau” em vias públicas.

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