Assoprar ou não? O que fazer ao ser parado na blitz da Lei Seca?

Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, o motorista deve estar ciente dos seus direitos e ponderar as consequências de suas escolhas

As blitzes do bafômetro são um ponto delicado que frequentemente gera controvérsias e dúvidas entre os motoristas. As implicações dessa autuação são sérias e, por isso, entender os direitos dos condutores é fundamental.

Além disso, é importante destacar que não se deve dirigir sob influência de álcool, não apenas pela segurança no trânsito, mas também pelos impactos legais envolvidos. Vamos esclarecer dúvidas e explorar as opções disponíveis aos motoristas diante da Lei Seca.

Direito de Não Soprar o Bafômetro

Quando parado em uma blitz da Lei Seca, o motorista tem o direito de recusar-se a realizar o teste do bafômetro. Este direito é respaldado pelo princípio constitucional de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, isso não significa que o motorista será liberado automaticamente da blitz.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, estabelece que o motorista que se recusa a realizar o teste do bafômetro também será autuado, sujeitando-se às mesmas penalidades previstas para quem realiza o teste e comprova a ingestão de álcool.

Evitando o Bafômetro

A opção por não soprar o bafômetro visa principalmente evitar a possibilidade de ser preso por crime de trânsito. O artigo 306 do CTB especifica as condições para a prisão em casos relacionados à Lei Seca, como:

  • Sopro do bafômetro resultando em 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
  • Exame clínico indicando 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
  • Sinais visíveis de embriaguez, como voz alterada, tontura, olhos vermelhos e odor de álcool.

A prisão, se configurada, pode acarretar pena de 6 meses a 3 anos, além de multa, suspensão ou proibição de obter habilitação novamente.

Soprar ou Não?

Não soprar o bafômetro não garante, por si só, a ausência de penalidades. A fiscalização de condutores alcoolizados pode ocorrer mesmo sem o teste do bafômetro.

A Resolução 432/2013 do Contran orienta as autoridades de trânsito sobre procedimentos para verificar sinais de embriaguez. O agente pode observar:

  • Perigo evidente.
  • Olhos vermelhos.
  • Presença de vômito ou soluções.
  • Vestimenta desordenada.
  • Odor de álcool no hálito.

Solicitar Contraprova

O Código de Trânsito não especifica o direito de solicitar uma contraprova, mas a Resolução 075/2013 do Cetran/RS menciona que o motorista pode requerê-la no momento da fiscalização.

O segundo teste deve ser repetido entre 15 minutos e 1 hora após o primeiro. Apesar de ser uma resolução específica do Cetran/RS, a lógica pode ser aplicada analogamente a outros estados, considerando a abrangência nacional do CTB.

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