Aumentou! Confira o novo teto para compra de carro PcD com isenção de ICMS

Governo amplia o limite de valor para a compra de automóveis com isenção de ICMS para pessoas com deficiência.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a lei que amplia o limite para a compra de veículos novos com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A novidade vale para pessoas com deficiência (PCD), autismo e Síndrome de Down.

Publicada no Diário Oficial, a Lei 10.312/24 assegura o abatimento parcial do imposto para os automóveis de até R$ 120 mil. Carros que custam até esse valor, incluindo o ICMS, terão isenção limitada à quantia de R$ 70 mil do preço total. Neste caso, a pessoa pagará apenas o ICMS sobre a diferença, ou seja, R$ 50 mil.

A lei anterior beneficiava apenas veículos com preço máximo de R$ 70 mil, valor muito defasado em relação ao mercado atual. O novo benefício é válido para automóveis zero-quilômetro adquiridos diretamente por pessoas com deficiência ou por intermédio de seus representantes legais.

Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuem para a qualidade de vida e a dignidade das pessoas com deficiência da população fluminense. O novo limite trará alternativas para que esses grupos adquiram veículos capazes de atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva”, disse o governador.

A decisão tem efeito retroativo, o que significa que os consumidores que compraram carros novos a partir do dia 1º de janeiro de 2024 também serão contemplados. Uma nova regulamentação para esse público será publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ).

Como obter a isenção do ICMS em carros PCD?

Para solicitar o benefício, os moradores da cidade do Rio de Janeiro devem fazer o processo pelo sistema Atendimento Digital (ADRJ), no portal da Sefaz-RJ. É necessário ter uma conta na plataforma Gov.br e apresentar a documentação solicitada.

O sistema faz a análise do pedido com base nas informações prestadas. Em caso de aprovação, é emitida uma autorização provisória que deve ser apresentada no momento da compra.

Já os cidadãos que vivem em outras cidades do estado devem requerer a isenção via processo administrativo no SEI-RJ (Sistema Eletrônico de Informações). Qualquer repartição fiscal do Rio fornece informações e orientações sobre o procedimento e os documentos necessários.

você pode gostar também