Bancária se recusa a trocar de assento com criança: ela era obrigada?

Vídeo de passageira em voo se recusa a ceder assento para criança. Situação levanta debate sobre regras e direitos.

Um vídeo gerou intensa discussão nas redes sociais ao registrar o momento em que uma passageira, sentada junto à janela de um avião, se recusa a trocar de lugar para acomodar uma criança. A cena provocou inúmeras reações, dividindo opiniões sobre a necessidade e obrigatoriedade de ceder assentos durante o voo.

A polêmica levanta a questão: passageiros são obrigados a mudar de lugar em situações semelhantes? Embora a falta de empatia tenha sido apontada por muitos, a discussão trouxe à tona as diretrizes que regulamentam essas trocas.

Passageiro é obrigado a trocar de assento?

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que menores de 16 anos devem estar acompanhados por um adulto durante o voo. No entanto, isso não garante um assento específico, como o da janela.

Trocar de assento é uma escolha, não uma imposição. Mesmo que seja desejado por outra pessoa, o passageiro não é obrigado a ceder seu lugar, especialmente se pagou pela reserva antecipada. Em casos compulsórios, ele poderia reivindicar reembolso.

Bancária foi hostilizada e teve suas imagens expostas nas redes sociais após a polêmica do assento do avião (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Quando a troca é necessária?

Clauver Castilho, do Sindicato Nacional dos Aeronautas, explica que cabe aos comissários gerenciar tais situações. A troca é essencial quando envolve a segurança, como no caso de crianças acompanhadas, e deve seguir previsões legais.

“É como em caso de crianças que estão acompanhados por familiares, quando temos que garantir que pelo menos um dos pais, tutor ou pessoa designada pela família vá ao lado da criança para garantia de segurança em voo”, explica Castilho.

Diálogo e consenso são incentivados pelos comissários para resolver situações de troca. Certos assentos, como saídas de emergência, têm restrições e não devem ser ocupados por menores ou pessoas com mobilidade reduzida.

Consequências legais da gravação

O vídeo em questão pode resultar em processos judiciais para a pessoa exposta. A gravação, se feita sem consentimento ou com intenção de ofender, pode ser enquadrada como dano moral na esfera cível e como ofensa criminal na penal.

Enquanto o incidente gerou debate público, é crucial saber que tanto os passageiros quanto os comissários têm direitos e responsabilidades a bordo. Em situações de conflito, a prioridade deve ser a segurança e o respeito mútuo.

*Com informações de UOL

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