Chega de rasgar dinheiro! Decore as regras do acostamento para não levar multas e perder a CNH

Uso incorreto do acostamento das estradas pode gerar penalidades e até aumentar os riscos de uma fatalidade no trânsito.

O acostamento das estradas é um assunto que ainda gera muita polêmica, principalmente porque alguns motoristas insistem em usar o local de maneira inadequada. Além de ser uma infração de trânsito com penalidades previstas, essa prática aumenta os riscos de fatalidades no trânsito.

A consequência é tão grave porque o acostamento é o local onde os veículos param, por exemplo, em caso de falha mecânica. Por isso, se você utiliza esse recurso de maneira inadequada, saiba que pode estar arriscando a vida de muitas pessoas.

Regras para uso do acostamento

Segundo previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a utilização do acostamento é liberada em casos de emergência, como pane no veículo e troca de um pneu; além de situações de carga e descarga, quando é necessário parar fora da pista de rolamento.

Além disso, a legislação de trânsito autoriza o motorista a aguardar no acostamento quando precisa realizar a manobra de retorno ou conversão à esquerda, ou ainda se for entrar ou sair de um imóvel ou de áreas especiais de estacionamento.

Para ciclistas e pedestres, o uso é liberado desde que não haja um local seguro e apropriado para trafegar. O mesmo vale para veículos de duas rodas de até cinquenta cilindradas e capacidade para atingir velocidade máxima de até 50 km/h, somente quando não há faixa própria.

Como evitar riscos

Para parar corretamente no acostamento sem colocar vidas em risco, o motorista deve sempre lembrar-se de dar seta, indicando sua intenção, seguir pela faixa da direita e reduzir a velocidade gradativamente até parar. Na hora de estacionar, é importante verificar se o veículo está fora da faixa de rodagem e ligar o pisca-alerta para sinalizar a emergência.

O passo seguinte é colocar o triângulo a uma distância de 30 metros (cerca de 50 passos) antes do veículo para alertar os demais condutores sobre a sua presença. Se a parada ocorreu próximo a uma curva, o dispositivo de sinalização deve ficar antes dela.

Parar no acostamento de forma indevida é uma infração de natureza leve, passível de multa no valor de R$ 88,38 e três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já transitar no local é uma infração gravíssima, com multa multiplicada por 3 vezes (R$ 880,41).

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