Circular com veículos sem placa no Brasil é permitido APENAS nestas situações

Saiba em que condições veículos novos podem circular sem placas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro e as regulamentações vigentes.

No Brasil, a circulação de veículos sem placa é uma prática restrita e controlada, permitida apenas em situações específicas, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução do CONTRAN.

A questão é especialmente relevante para quem adquire um veículo novo e precisa entender as regras para transitar legalmente até o emplacamento.

A legislação atual determina que veículos sem placa podem transitar em vias públicas exclusivamente durante o deslocamento entre o local de compra e o destino de emplacamento. Essa permissão é válida por um período limitado de 15 dias a partir da data de emissão da nota fiscal de compra.

Durante esse prazo, o motorista deve estar munido da nota fiscal para apresentar em possíveis fiscalizações. A especialista em Gestão e Direito de Trânsito, Mércia Gomes, esclarece que a circulação sem placa, fora dessas condições, resulta em infração gravíssima, incluindo multa e remoção do veículo.

Exceções permitidas para veículos sem placa

O CTB, em seu artigo 132, junto à Resolução do CONTRAN nº 04/98, regulamenta as exceções para a circulação de veículos sem placa. Estas situações incluem:

  • Autorização Especial para veículos novos entre a fábrica e o município de destino.
  • Deslocamento de veículos inacabados do pátio do fabricante para a indústria encarroçadora.

Esse documento tem validade de 15 dias, prorrogáveis em situações de força maior, e deve ser mantido no veículo.

Perda da placa

Em casos de acidentes ou roubos que resultem na perda da chapa, é necessário registrar um boletim de ocorrência e solicitar uma segunda via da placa. Até a regularização, o veículo não pode circular legalmente pelas vias do país.

Consequências de circular sem placas

Conduzir um veículo sem a devida identificação resulta em penalidades severas, como multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo poderá ser removido pelas autoridades.

Os condutores devem estar atentos às regulamentações vigentes, especialmente em situações de mudança, como ocorreu durante a pandemia de COVID-19.

Mércia Gomes recomenda buscar orientação profissional para transações relacionadas a veículos, assegurando o cumprimento das normas e evitando penalidades.

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