CNH brasileira é válida na Itália e vice-versa. Conheça o acordo entre os países
Condutores brasileiros que vivem no país europeu podem solicitar o documento italiano sem passar pela autoescola ou realizar exames.
Os motoristas brasileiros que vivem na Itália receberam uma boa notícia com a assinatura de um acordo entre os governos dos dois países para a conversão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em vigência há alguns anos, o entendimento para validação dos documentos foi renovado na última segunda-feira (15).
Os termos estabelecem que os condutores com CNH válida e residência no país peninsular há menos de seis anos podem solicitar a habilitação italiana sem necessidade de passar novamente pelas aulas em autoescola ou realizar exames práticos e teóricos.
O governo brasileiro estima que cerca de 100 mil brasileiros moram na Itália e acredita que a renovação do acordo deve facilitar a rotina dessa comunidade.
“Espero que esse instrumento incentive o turismo e os negócios e facilite a rotina dos brasileiros que vivem na Itália e dos italianos que moram no Brasil”, disse Lula.
“Em 2007, no meu segundo mandato, firmamos uma parceria estratégica que deu novo impulso ao relacionamento Brasil-Itália. Quero que esta visita represente a renovação dessa parceria, inaugurando um período de contato intenso e dinâmico entre Brasil e Itália”, acrescentou o presidente.
A atualização da regra foi celebrada durante uma visita do presidente da Itália, Sergio Mattarella, ao Palácio do Itamaraty.
Segundo a Embaixada da Itália, a prerrogativa também vale para as cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que vivem por aqui. Para entrar em vigor, o acordo agora depende de aprovação do Congresso Nacional.
Foto: Shutterstock
Regras para conversão da CNH
Os interessados em converter a CNH a partir do acordo bilateral entre os países devem ter um documento definitivo e em vigor, ou seja, a carteira não pode ser provisória. É necessário residir na outra nação há menos de seis anos, considerando a data do pedido de conversão.
Também é preciso observar a idade mínima estabelecida nos regulamentos locais no que se refere à emissão da categoria de habilitação. Outro ponto é que as autoridades podem exigir a apresentação de atestado médico para comprovar os requisitos psicofísicos necessários.
O acordo é exclusivo para CNHs emitidas antes da retirada do visto de residência pelo titular e não se aplica a habilitações obtidas em substituição ao documento expedido por terceiros estados e não conversível no território em que o pedido foi realizado.