CNH e IPVA serão obrigatórios para donos de ‘motinhas’ elétricas a partir de 2026
Ciclomotores elétricos no Brasil exigirão registro, placa, ACC ou CNH A, além de IPVA no RJ.
Com o interesse por soluções mais limpas acelerando no transporte urbano, o segmento de motos e scooters elétricas ganhou novo fôlego em 2025. O movimento acompanha previsões otimistas da Fenabrave, que calcula um crescimento expressivo em relação ao ano anterior.
Em meio a essas perspectivas, o cenário coloca o setor de duas rodas no centro das discussões sobre modernização da mobilidade.
O ritmo de expansão, porém, traz efeitos colaterais inevitáveis: aumenta a pressão por normas claras e por mais segurança nas vias. Com mais veículos leves circulando, cresce a necessidade de fiscalização e de padronização nacional.
Esse ajuste busca reduzir riscos e equilibrar a chegada de tecnologias com a proteção dos usuários.
Regras e enquadramento
As próximas datas já determinam o novo rumo. A partir de janeiro de 2026, ciclomotores passarão a exigir registro e identificação nos Detrans, além de habilitação específica: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH categoria A.
No Rio de Janeiro, ainda haverá cobrança de 2% de IPVA, enquanto outros estados continuam isentando essa categoria.
O Contran enquadra boa parte das scooters e motonetas elétricas como ciclomotor, categoria que abrange veículos compactos voltados ao uso urbano. Por outro lado, a definição segue critérios técnicos objetivos que orientam fabricantes, lojistas e consumidores.
Critérios técnicos para ciclomotor
- Potência de até 4 kW.
- Em modelos a combustão, motor de no máximo 50 cm³.
- Velocidade máxima de 50 km/h.
- Configuração com duas ou três rodas.
Infrações e penalidades
Especialistas lembram que a exigência não surgiu agora. Na prática, ela decorre da Resolução 996 do Contran, de 2023. O texto fixou as obrigações e concedeu prazo até 31 de dezembro de 2025 para a regularização, garantindo uma transição ordenada.
Quem desobedecer enfrentará autuações com impacto no bolso e no direito de dirigir. Portanto, vale a pena conferir as situações mais comuns e seus efeitos.
- Conduzir veículo não registrado ou não licenciado: infrações gravíssimas, com multa e remoção do veículo.
- Dirigir sem habilitação ou categoria incorreta: infração gravíssima, com multa multiplicada e retenção do veículo.
- Conduzir ciclomotor sem capacete ou levar passageiro sem capacete: infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir.
E as bicicletas elétricas?
O Contran diferencia as bicicletas elétricas dos ciclomotores. Elas permanecem dispensadas de emplacamento e registro, bem como de habilitação, mas devem respeitar os locais de circulação definidos por normas municipais, além de manter requisitos técnicos específicos.
Requisitos para bicicleta elétrica
- Potência máxima de 1 kW (1.000 W).
- Velocidade limitada a 32 km/h.
- Ausência de espaço para transportar passageiros.
- Motor que atua somente quando o ciclista pedala, em função assistencial de tração.
Com o setor em expansão e metas claras, o Brasil avança na organização da micromobilidade motorizada. Assim, os proprietários ganham previsibilidade, enquanto as autoridades alinham fiscalização e infraestrutura.