CNH: entenda a nova regra para a foto do documento
Nova regra para a foto da Carteira Nacional de Habilitação é aprovada nesta semana pelo Conselho Nacional de Trânsito.
A fotografia do motorista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ganhou novas regras, conforme determinação recente do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Agora, os condutores poderão escolher imagens em que estejam usando vestimentas que cubram a cabeça ou parte do rosto.
A norma vale para todos os documentos oficiais, mas somente em casos de utilização de véus e hábitos por razões religiosas ou de tratamento de saúde ou patologias ligadas à queda de cabelos.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, “a face, a testa e o queixo” precisam estar “perfeitamente visíveis” na foto. A proibição de uso de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da CNH foi mantida.
STF altera regra para documentos oficiais
A resolução do Contran vem após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de permitir o uso de trajes religiosos em fotos de documentos oficiais. Por unanimidade, os ministros determinaram, no entanto, que as vestimentas não podem atrapalhar na identificação do indivíduo.
As discussões começaram com o caso da freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, que foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a remover o hábito, vestimenta tradicional da religião católica a que pertence.
Uma resolução anterior, de 2006, também do Contran, proibia o uso de vestuário e acessórios que cobrissem a cabeça ou parte do rosto. A Justiça garantiu a utilização do hábito em instâncias inferiores, e, em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União.
Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao STF informando sobre a intenção do governo federal de alterar as regras relacionadas às fotos da CNH. Após as discussões, os itens foram liberados, respeitando os critérios previamente mencionados.