CNH roubada? O que você precisa fazer AGORA para não ficar no prejuízo
Saiba como agir em casos de roubo da Carteira Nacional de Habilitação e como solicitar a segunda via do documento.
Ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) roubada é uma situação que causa estresse e incerteza. Afinal, esse é um documento essencial para dirigir legalmente no Brasil e, sem ele, o motorista pode enfrentar dores de cabeça e até multas.
Mas a boa notícia é que existe um passo a passo simples e seguro para resolver o problema e evitar transtornos maiores.
Se você teve a CNH roubada, furtada ou perdida, veja abaixo o que fazer, como emitir a segunda via e se é possível dirigir apenas com o boletim de ocorrência (B.O.) em mãos.
O que fazer imediatamente após o roubo da CNH?
O primeiro passo é registrar o boletim de ocorrência (B.O.) o quanto antes, informando o extravio ou roubo do documento.
Esse registro é fundamental para sua proteção, ele impede que terceiros usem sua habilitação indevidamente e serve como prova legal da perda.
Depois, é recomendável ativar a versão digital da CNH no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS.
Assim, você garante acesso imediato a uma cópia oficial da sua habilitação enquanto solicita a segunda via da CNH pelo Detran do seu estado.
Foto: Shutterstock
Como consultar o número da CNH roubada?
Se você perdeu o número da sua CNH, é possível consultá-lo facilmente no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran):
- Acesse o site oficial da Senatran.
- Clique na aba “Condutor” e depois em “Consulte sua Carteira de Habilitação”.
- Faça login com sua conta gov.br.
- Escolha o documento mais recente e visualize os dados completos, como número da CNH, validade e categoria.
Posso dirigir apenas com o boletim de ocorrência?
Apesar de o boletim de ocorrência ser um documento oficial e comprovar que sua CNH foi roubada, ele não substitui legalmente a habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que todo motorista porte sua CNH física ou digital. Portanto, dirigir apenas com o B.O. pode gerar multa.
O artigo 232 do CTB classifica essa conduta como infração leve, com multa de R$ 88,38, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Há um projeto de lei (PL 6415/2013) em tramitação na Câmara dos Deputados que pretende permitir o uso do B.O. como substituto temporário da CNH, mas ele ainda não foi aprovado.
O que é e como solicitar a segunda via da CNH?
A segunda via da CNH é emitida em casos de roubo, furto, perda, danos ou mudança de nome. O processo é simples e pode ser feito online:
- Acesse o site do Detran do seu estado.
- Escolha a opção “2ª via da CNH”.
- Preencha os dados solicitados e anexe o B.O., documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
- Pague a taxa de emissão.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo portal do Detran.
Em muitos estados, o novo documento pode ser entregue pelos Correios ou retirado em um posto de atendimento. O prazo médio para entrega é de 10 a 15 dias úteis.
Dica: tenha sempre a CNH Digital ativa
Mesmo após receber a segunda via, mantenha sua CNH Digital ativa no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ela tem validade oficial em todo o país e pode ser apresentada em qualquer fiscalização, evitando problemas se o documento físico for novamente extraviado.
Em casos de CNH roubada, agir rápido é fundamental para evitar prejuízos e complicações legais. Registre o boletim de ocorrência, solicite a segunda via pelo Detran e utilize a CNH Digital sempre que possível.
Assim, você garante tranquilidade, segurança e continua dirigindo dentro da lei, sem dor de cabeça e sem riscos de multa.