CNH serve como documento de identificação, mas pode ser recolhida pelo Detran
Apesar de a lei permitir o uso para identificação mesmo após o vencimento, recolhimento ainda é uma prática dos Detrans.
O governo federal anunciou a substituição do tradicional Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de identificação dos brasileiros. Outro comprovante que serve para esta mesma finalidade é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A CNH tem a função de atestar que o condutor está habilitado a dirigir veículos automotores no território brasileiro, mas também serve como documento oficial de identificação.
No entanto, quando seu prazo de validade chega ao fim, o motorista precisa fazer sua renovação e pode perder a via, já que alguns Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) do país recolhem a carteira antiga. O objetivo é evitar falsificações, fraudes e outros crimes.
Recolhimento da CNH fora da validade
Foto: rafapress/Shutterstock
A validade da CNH varia de três a cinco anos, dependendo da idade do motorista. Mesmo quando já está vencida, ela ainda vale como documento de identificação, podendo ser apresentada em concursos, viagens e outras ocasiões que exijam reconhecimento.
Ainda que tenha essa função dupla, os Detrans de alguns estados optam por recolher a carteira de motorista no momento da renovação. O órgão tem autonomia para criar suas próprias regras e procedimentos, que devem ser seguidos por quem busca seus serviços.
No Rio Grande do Sul, o recolhimento ocorre no ato da entrega da nova via:
“Aqui no RS, recolhemos a CNH vencida no momento da entrega da nova. O regramento está na Portaria 602/2015”, explica o Detran-RS.
“Os Centros de Formação de Condutores – CFCs, nos serviços que resultarem na expedição de um novo documento de habilitação, exceto Segunda Via, deverão efetuar o recolhimento do documento anterior, inclusive vencido, no momento da entrega do novo documento de habilitação”, diz a portaria.
O funcionário que recebe a via antiga deve inutilizá-la usando um perfurador de papel, na presença do motorista ou de “pessoa legalmente autorizada para a retirada do novo documento”. Já no estado de Goiás, o confisco só acontece quando a CNH anterior continua válida até a data de renovação.
“Se a CNH anterior estiver vencida, não há necessidade de recolhimento”, afirma o departamento, citando a Portaria 136/2016.
No Rio de Janeiro, a prática é parecida com a de Goiás:
“O Detran.RJ não retém a CNH vencida, ela é devolvida ao dono. Só há retenção se o documento ainda estiver válido, para evitar duplicidade”, declara o órgão.
Para saber se você poderá continuar usando a habilitação como documento de identificação, é preciso descobrir a regra adotada em seu estado. As informações sobre o eventual recolhimento podem ser obtidas junto ao Detran da região.