Com elas, é só uma vez! 11 infrações de trânsito que suspendem a CNH na hora
Infrações autossuspensivas têm como penalidade a perda automática do direito de dirigir.
A multa e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não são as únicas penalidades reservadas aos motoristas que cometem infrações de trânsito. Se você pensa que estamos falando da advertência por escrito ou da remoção do carro, saiba que o assunto é bem mais sério.
Uma das punições aplicadas ao condutor infrator é a suspensão do direito de dirigir, o que normalmente acontece após o acúmulo da quantidade máxima de pontos no prontuário. Normalmente, mas não sempre.
Existem as infrações autossuspensivas, aquelas que suspendem a CNH de maneira direta, independente da quantidade de pontos que o motorista tem. Essa é uma das penalidades mais temidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já que o prazo de suspensão pode superar 2 anos.
Infrações que suspendem a CNH na hora
Foto: Shutterstock
As violações autossuspensivas são extremamente perigosas e também as mais temidas pelos condutores, uma vez que o direito de dirigir é eliminado por algum tempo com apenas uma falta.
Todas as infrações que têm essa consequência prevista são consideradas de natureza gravíssima pelo CTB. Sua diferença em relação às demais é que possuem fator multiplicador, que aumenta o valor em até 60 vezes, além do confisco da habilitação.
A ideia da lei é punir condutas que oferecem alto risco para os motoristas, passageiros, pedestres, ciclistas e demais usuários da via.
Como efeito de seu erro, o motorista precisa ficar de 2 a 8 meses sem poder pegar ao volante, podendo chegar a 12 meses em casos específicos, como o da Lei Seca. Em caso de reincidência, o prazo de suspensão aumenta para 8 a 18 meses.
11 infrações autossuspensivas
Alguns exemplos de condutas que suspendem a CNH de maneira direta são:
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Artigo 253-A: Usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização, de forma proposital.
- Artigo 244: Dirigir moto e similares sem capacete.
- Artigo 218: Circular em velocidade 50% superior à máxima permitida na via.
- Artigo 176: Deixar de prestar socorro à vítima (motorista envolvido em acidente).
- Artigo 175: Realizar manobras perigosas com o veículo.
- Artigo 174: Promover ou participar de competição, eventos, exibição e demonstração de manobra de veículo sem autorização.
- Artigo 173: Disputar racha.
- Artigo 170: Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais motoristas.
- Artigo 165-B: Conduzir veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias.
- Artigo 165-A: Recusar fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou drogas.
- Artigo 165: Dirigir sob o efeito de álcool ou drogas.