Combustível com preço exclusivo para clientes: pode ou não pode?
Postos de gasolina divulgam preços mais baixos em placas, mas afirmam que são exclusivos para clientes de seus programas.
Está ficando cada vez mais comum encontrar postos que divulgam os preços dos combustíveis em grandes placas e banners, mas, quando o motorista chega à bomba, o valor está mais alto. Ao questionar a diferença, ele recebe a clássica explicação: o desconto é só para clientes.
Alguns estabelecimentos chegam a descontar 10 centavos ou até mais por litro de produto, mas somente para quem tem o aplicativo da marca ou está inscrito em seu programa de fidelidade.Ao se deparar com essa situação, existem condutores que simplesmente abastecem com o preço mais alto, enquanto outros “batem o pé” para obter o valor anunciado.
Os mais tranquilos baixam o aplicativo ali mesmo na bomba para obter o desconto, enquanto os mais estressados continuam discutindo, na maioria das vezes sem sucesso.
Desconto só para clientes é legal?
Afinal, o que dizem as autoridades de proteção ao consumidor sobre esse tipo de prática? Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), informar um preço nos materiais de divulgação e cobrar outro é ilegal.
“O que nós precisamos, independentemente dessa autonomia do fornecedor, é que o consumidor tenha conhecimento, tenha uma informação muito clara. É uma tríade, de uma informação que seja clara, precisa e ostensiva. Eu não posso ter um cartaz que faz um anúncio chamando o consumidor para um valor menor e aquele valor menor exigir uma série de situações que vão trazer ao consumidor uma dificuldade, um impedimento de acesso a pagar o combustível”, explica o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Senacon, Vitor Amaral.
O órgão explica que o valor informado deve ser cumprido por qualquer pessoa, independentemente de o cliente ter ou não inscrição no programa de fidelidade da marca. Se o posto insistir em descumprir a lei, o consumidor poderá denunciá-lo ao Procon.
O Código traz uma série de penalidades, desde uma advertência, uma intervenção no estabelecimento ou até a cassação de alvará. Fala-se em sanção geralmente associada à multa, mas a multa não é a única sanção aplicada ao fornecedor”, completa o diretor.