Como funcionam as subcategorias da CNH: é necessário renovar a carteira após a mudança?
Entenda as mudanças na CNH, incluindo novas subcategorias, e veja o que realmente muda para motoristas brasileiros.
Nos últimos anos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi alvo de diversas modificações para se tornar mais segura e eficiente. Uma das principais mudanças observadas está na introdução de uma tabela com categorias mais específicas, somando 13 tipos de habilitação.
Porém, essa atualização gerou dúvidas entre os condutores brasileiros, que acreditam que o governo criou novas categorias além das tradicionais.
Para muitos, a presença de códigos como A1, B1, C1 e BE, que aparecem na parte inferior do documento, foi uma surpresa. Diversos conteúdos na internet alimentaram a confusão ao sugerir que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) elaborou subcategorias com base em características como cilindrada e tipo de câmbio.
Contudo, a verdade é que a estrutura das categorias de condutores no Brasil não se alterou.
Segundo especialistas do UOL Carros, os novos códigos seguem um modelo adotado internacionalmente, destinado a simplificar a fiscalização por agentes de trânsito em outros países. As categorias nacionais permanecem inalteradas: A, B, C, D e E.
As categorias tradicionais e suas descrições
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio do Artigo 143, continua a definir apenas cinco categorias para os condutores. Cada uma delas abrange diferentes tipos de veículos, e suas especificidades são claras e inalteradas.
- Categoria A: destinada aos condutores de veículos de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B: abrange veículos motorizados que não se enquadram na categoria A, com peso bruto total até 3.500 kg e lotação para até oito passageiros, excluindo o motorista.
- Categoria C: inclui veículos da categoria B e veículos de carga com peso bruto superior a 3.500 kg.
- Categoria D: abrange veículos das categorias B e C, além de veículos para transporte de mais de oito passageiros.
- Categoria E: destina-se a combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadra nas Categorias B, C ou D, e a unidade acoplada tem peso bruto de 6.000 kg ou mais ou transporte para mais de oito pessoas.
Objetivo das novas ‘subcategorias’
A implementação de categorias adicionais na CNH brasileira visa alinhar-se com um padrão internacional. Esse alinhamento facilita a fiscalização por agentes de trânsito fora do Brasil por meio da adoção dos mesmos códigos, sem acarretar mudanças no processo de habilitação nacional.
Assim, o temor de precisar “atualizar” a habilitação realizando novos testes é infundado.
Portanto, os condutores brasileiros não devem se preocupar com a necessidade de se submeter a novos testes teóricos ou práticos devido às alterações na nomenclatura das categorias. O foco dessas mudanças é puramente facilitar o reconhecimento da CNH em território internacional.