Não foi você? Saiba como transferir multas no aplicativo da CNH Digital

Dono do veículo pode realizar a indicação do real condutor infrator em até 30 dias após a notificação da multa.

Se você costuma emprestar o carro ou compartilha o veículo com outros familiares, certamente já deve ter recebido uma multa por uma infração cometida por outra pessoa. Essa situação anteriormente só podia ser resolvida nos postos do Detran, mas felizmente isso mudou.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou a adesão ao sistema que permite a indicação do real infrator pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A novidade está disponível para todos os condutores do estado desde o dia 1º de janeiro de 2024.

Indicação do real infrator

O processo de reconhecimento do responsável pela multa deve ser feito pelos dois motoristas, o dono do carro e o real infrator. Ambos precisam ter cadastro no aplicativo CDT ou no Portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), além de uma conta nível prata ou ouro no sistema gov.br.

Confira o passo a passo para realizar o processo:

  • Acesse a CDT do motorista que recebeu a multa;
  • Clique em “Infrações”, em seguida em “Por Infrator”;
  • Selecione a infração desejada e toque em “Real Infrator”, na parte de baixo da tela;
  • Informe o local, o nome e o CPF do condutor responsável.

Feito isso, o real infrator deve acessar sua conta no app Carteira Digital de Trânsito e confirmar a infração. O prazo para realizar a indicação é de até 30 dias, a contar da data de notificação.

O serviço atualmente é exclusivo para multas aplicadas pelo Detran-SP, mas outros órgãos atuadores paulistas estão atualizando seus sistemas para ampliar a funcionalidade. A adesão ao processo digital está prevista para ocorrer em até 90 dias.

Facilidades da CDT

O aplicativo Carteira Digital de Trânsito oferece uma série de vantagens ao condutor cadastrado, como a facilidade de indicar o real infrator sem sair de casa. Mais serviços disponíveis para quem se cadastra na plataforma são o desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, a possibilidade de assinar a autorização de transferência do veículo online e o acompanhamento de multas.

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