Compensação por voo atrasado ou cancelado pode ficar mais simples no Brasil
Projeto que melhora reembolso e assistência a passageiros avança na Câmara.
A Câmara dos Deputados avançou na reformulação das regras que tratam de atrasos e cancelamentos de voos no país. A proposta busca ampliar a proteção ao consumidor sem provocar aumento generalizado de custos no setor.
A Comissão de Viação e Transportes deu aval ao Projeto de Lei 2813/25, que estabelece novos deveres às companhias aéreas e garante reembolso automático ao passageiro afetado, além de assistência escalonada conforme o tempo de espera.
Atualmente, muitos viajantes dependem da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para intermediar conflitos com as empresas. Com o novo texto, a responsabilidade passa a ser diretamente das companhias, que deverão cumprir prazos objetivos ainda no aeroporto, reduzindo a incerteza em situações de atraso prolongado, cancelamento ou venda excessiva de passagens.
Outro ponto central é a liberdade de escolha do passageiro diante do problema. Em casos como overbooking ou cancelamento inesperado, o consumidor poderá optar pela devolução imediata do valor pago, sem burocracia adicional.
A medida pretende trazer mais clareza às relações aéreas e evitar disputas prolongadas, oferecendo previsibilidade a quem enfrenta transtornos durante a viagem.
Assistência e reembolso ao passageiro
O PL 2813/25 determina o reembolso obrigatório em casos de atrasos e cancelamentos, além de organizar a assistência por faixas de espera. Também define recursos e custeios conforme marcos de 1 hora, 2 horas e mais de 4 horas, garantindo a devolução imediata nos cenários mais críticos.
Para evitar dúvidas, o projeto descreve o que cada passageiro deve receber conforme o tempo de espera no terminal. O conjunto de medidas abrange comunicação, alimentação e hospedagem, quando necessário. Assim, as companhias precisam agir progressivamente até restabelecer o transporte ou compensar o cliente.
- Após 1 hora: oferecer comunicação, como internet ou telefone.
- A partir de 2 horas: fornecer alimentação adequada.
- Com mais de 4 horas ou pernoite: custear hospedagem e transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.
- Em cancelamentos ou overbooking: permitir escolha entre reembolso ou devolução imediata do valor pago pela passagem.
Próximas etapas no Congresso
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue em caráter conclusivo para análise pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se não sofrer mudanças, o texto seguirá ao Senado para deliberação posterior.
A proposta recebeu recomendação de emenda técnica para evitar conflitos com o atual Código da Aeronáutica.
Segundo o relator, deputado Bruno Ganem, a solução traz estabilidade jurídica sem adicionar custos, além de ampliar as garantias para os usuários diante de atrasos, cancelamentos e overbooking.
O PL desloca o foco para o atendimento imediato pelas empresas, evitando a mediação pela Anac. Portanto, os prazos e os serviços passam a ter padrões claros, com comunicação e custeio definidos.